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Minas Gerais

Portaria SUTRI 3/2008

08/03/2008 23:40:23

PORTARIA 3 SUTRI, DE 29-2-2008
(DO-MG DE 1-3-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável

Minas Gerais divulga valores da substituição tributária para água mineral
Os valores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações com água mineral ou potável no período de 1-3 a 30-6-2008.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de março a 30 de junho de 2008, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único – Os produtos não relacionados nos anexos desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1.816, 4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30.160-011.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2008. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Diretor da Superintendência de Tributação)

Anexo Único
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 3/2008)

CNPJ Básico e
Nome do Fabricante

Produto
Água Mineral

Copo

PET PP

PET

PP

PET PP

até 320
ml

até 310
ml

até 310
ml

de
311
a
360
ml

de
311
a
360
ml

de
361
a
650
ml

de
361
a
650
ml

de
361
a
650
ml

de
651
a
1000 ml

de
651
a
1000
ml

de 1001
a
1250 ml

de 1001
a
1250 ml

 

SG

CG

SG

CG

SG

SG

CG

SG

CG

SG

CG

05.290.826 Cetro – Ind e Com de Água Mineral Ltda.

Acquaset

04.860.747 Água Mineral Aguaí Ltda.

Aguaí

0,49

0,45

05.386.830 Águas de Santa Cruz Ltda.

Álea

0,56

17.168.220 Refrigerantes Minas Gerais Ltda. 23.814.940 Uberlândia Refrescos Ltda. 55.960.736 Companhia de Bebidas Ipiranga

Aquarius Saborizada

0,95

1,00

1,07

1,27

1,92

1,50

1,64

01.313.895 Estância Hidromin de Itabirito Ltda.

Bonáqua

0,64

0,95

1,00

1,07

1,27

1,92

1,50

1,64

61.186.888 Spal Ind. Bras. de Bebidas S.A.

Crystal

0,41

0,41

0,41

0,67

0,67

0,82

0,88

0,88

05.460.362 Indústria e Comércio de Bebidas e Mineração Costa Pimentel Ltda.

Da Fonte

0,46

02.808.708 Companhia de Beb. das Américas Ambev

Fratelli

0,64

0,95

1,00

1,07

1,27

1,92

1,50

1,64

38.540.548 Cesamar Ltda.

Gellosa

0,24

0,62

0,49

02.286.729 Hiperágua – Empresa de Água Min. Ltda.

Hiperágua Canastra

0,48

66.345.208 Águas Minerais Igarapé Ltda.

Igarapé

0,28

0,57

0,49

0,76

Tropical

0,28

0,57

0,49

0,76

02.755.720 Água Iza Indústria e Comércio Ltda.

Iza

0,29

0,57

0,52

0,90

00.048.785 Indaiá Brasil Águas Min. Ltda.

Indaiá

0,40

0,95

1,19

42.172.429 Hidrobras Águas Minerais do Brasil Ltda.

Ingá

0,38

0,82

0,74

1,19

Suiá

61.732.020 Lindoyana de Águas Minerais Ltda.

Lindoya Genuína

0,52

1,00

0,82

1,34

44.845.626 Empresa de Mineração Cremasco Ltda.

Lindoya Original

0,52

1,00

0,82

1,34

03.206.697 Scherrer & Merklein Ind. e Com. Ltda.

Krenak

0,56

56.036.312 Cervejaria Krill Ltda.

Krill

54.505.052 Minalba Alim. e Bebidas Ltda.

Minalba

0,42

0,82

0,82

0,62

1,24

0,97

1,28

1,86

16.685.794 Calsol Indústria e Comércio Ltda.

Natureza

0,41

0,82

0,74

33.062.464 Nestlé Waters Brasil – Bebidas e Alimentos Ltda.

Nestlé Aquarel

1,19

Petrópolis

0,80

São Lourenço

1,46

1,77

2,16

17.315.060 Mineração Água Padre Manoel Ltda.

Passa Quatro

0,31

0,62

0,93

01.747.763 Mineração Fonseca Ind. e Com. Ltda.

Pouso Alegre

05.834.991 Mineração Pouso Alto Ltda.

Pouso Alto

 –

0,59

0,67

0,57

0,74

60.344.173 Águas Prata Ltda.

Prata

0,44

1,27

1,46

2,38

2,16

02.995.999 Manacá Águas Minerais Ltda.

Roda D’água

20.632.410 Bandeirantes Águas Min. Brasil Ltda.

Santa Elizabeth

0,41

0,82

1,49

50.221.019 Primo Schincariol Ind. de Cerv. Refri. S/A

02.864.417 Companhia de Bebidas do Rio de Janeiro

Schincariol

0,75

0,75

0,82

0,82

1,11

1,38

1,70

23.405.715 Águas Minerais de Patrocínio S.A.

Serra Negra

0,36

0,74

21.341.540 Água Mineral Viva Ltda.

Dafé

Viva

0,24

0,50

0,44

0,68

22.118.673 Sao Luiz Emp. Miner. Águas Imp. e Exp. Ltda.

Xuá

0,25

0,45

0,72

Outras

0,44

0,86

0,86

0,72

1,45

0,88

0,88

1,20

1,58

2,04

1,87

2,30

 

05.290.826 Cetro – Ind. e Com. de Água Mineral Ltda.

Acquaset

2,06

3,13

04.860.747 Água Mineral Aguaí Ltda.

Aguaí

0,96

3,13

05.386.830 Águas de Santa Cruz Ltda.

Álea

0,91

3,13

17.168.220 Refrigerantes Minas Gerais Ltda.
23.814.940 Uberlândia Refrescos Ltda.
55.960.736 Companhia de Bebidas Ipiranga

Aquarius Saborizada

1,74

1,94

01.313.895
Estância Hidromin de Itabirito Ltda.

Bonáqua

1,74

1,94

61.186.888
Spal Ind. Bras. de Bebidas S.A.

Crystal

1,55

1,55

05.460.362
Indústria e Comércio de Bebidas e Mineração Costa Pimentel Ltda.

Da Fonte

3,13

02.808.708
Companhia de Beb. das Américas Ambev

Fratelli

1,74

1,94

38.540.548
Cesamar Ltda.

Gellosa

0,82

2,84

3,13

02.286.729
Hiperágua – Empresa de Água Min. Ltda.

Hiperágua Canastra

0,88

2,32

2,80

3,13

66.345.208
Águas Minerais Igarapé Ltda.

Igarapé

0,95

0,77

1,58

2,84

1,60

3,13

Tropical

0,95

0,77

1,58

2,84

1,60

3,13

02.755.720
Água Iza Indústria e Comércio Ltda.

Iza

0,92

0,71

1,61

3,61

1,65

3,45

00.048.785
Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda.

Indaiá

1,57

3,84

1,75

4,12

42.172.429
Hidrobras Águas Minerais do Brasil Ltda.

Ingá

1,33

0,97

1,75

3,86

1,75

4,12

Suiá

4,12

61.732.020 Lindoyana de Águas Minerais Ltda.

Lindoya Genuína

1,75

1,13

1,85

1,75

4,12

0,65

0,76

44.845.626 Empresa de Mineração Cremasco Ltda.

Lindoya Original

1,75

1,13

1,85

1,75

4,12

0,65

0,76

03.206.697 Scherrer & Merklein Ind. e Com. Ltda.

Krenak

3,13

56.036.312 Cervejaria Krill Ltda.

Krill

1,55

54.505.052 Minalba Alimentos e Bebidas Ltda.

Minalba

1,59

1,96

4,51

1,75

4,12

0,62

16.685.794 Calsol Indústria e Comércio Ltda.

Natureza

1,28

0,87

1,75

4,12

33.062.464 Nestlé Waters Brasil – Bebidas e Alimentos Ltda.

Nestlé Aquarel

1,49

3,90

1,75

4,12

Petrópolis

1,39

1,75

4,12

São Lourenço

0,62

17.315.060 Mineração Água Pe Manoel Ltda.

Passa Quatro

1,03

1,55

2,84

1,60

3,13

01.747.763 Mineração Fonseca Ind. e Com. Ltda.

Pouso Alegre

3,30

05.834.991 Mineração Pouso Alto Ltda.

Pouso Alto

1,05

1,53

2,84

1,60

3,13

60.344.173 Águas Prata Ltda.

Prata

1,81

1,75

4,12

0,62

02.995.999 Manacá Águas Minerais Ltda.

Roda D’água

3,13

20.632.410 Bandeirantes Águas Min. Brasil Ltda

Santa Elizabeth

1,55

4,12

50.221.019 Primo Schincariol Ind. de Cerv. Refri. S/A

02.864.417 Companhia de Bebidas do Rio de Janeiro

Schincariol

1,56

1,77

1,59

1,87

23.405.715 Águas Minerais de Patrocínio S.A.

Serra Negra

1,18

1,01

3,45

21.341.540 Água Mineral Viva Ltda.

Dafé

3,13

Viva

0,67

0,67

2,84

1,60

3,13

22.118.673 São Luiz Emp. Miner. Águas Imp. e Exp. Ltda.

Xuá

0,88

2,84

1,60

3,13

Outras

1,65

1,20

1,96

1,73

2,05

4,14

3,30

1,96

5,00

0,65

0,69

0,80

 

Legenda: V – Vidro P – Plástico D – Descartável R – Retornável PP – Polipropileno SG – Sem Gás CG – Com Gás

Notas:
1. Valores expressos em Reais por unidade.
2. Para copos com embalagem superior a 320 ml, considerar o valor do volume equivalente aos das embalagens PET/PP.
3. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta Portaria, será considerado o valor da embalagem correspondente na coluna “OUTRAS”,  exceto importados.
4. As margens de valor agregado estabelecidas na Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, nos termos do artigo 19 do mesmo dispositivo legal, deverão ser utilizadas para determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária, nas seguintes situações:
4.1. produto importado;
4.2. produtos enquadrados em “OUTRAS”, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;
4.3. em virtude de decisão administrativa ou judicial.
5. O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.