Rio Grande do Sul
DESPACHO
13 CONFAZ, DE 28-2-2008
(DO-U DE 3-3-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Farmacêuticos
RS denuncia parcialmente o Convênio ICMS 76/94, que estabelece a
substituição tributária nas operações com medicamentos
e produtos farmacêuticos
CONFAZ
comunica a não aplicação do regime de substituição
tributária nas operações com os produtos farmacêuticos relacionados
nos itens III a VI, X, XI e XIV a XVI do referido Convênio, nas operações
com o Rio Grande do Sul. Veja Nota COAD, ao final do presente Ato, que relaciona
os produtos.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que aquele Estado, por meio do Decreto nº 45.471, de 8 de fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de fevereiro de 2008, disponível no site daquela Secretaria (www.sefaz.rs.gov.br), denunciou parcialmente o Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, relativamente aos produtos constantes nos itens III a VI, X, XI e XIV a XVI do Anexo Único do referido Convênio. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira Secretário Executivo do CONFAZ)
NOTAS COAD:
1. Veja, a seguir, os produtos relacionados nos itens III a VI, X, XI e XIV a XVI do Convênio ICMS 76/94:
Descrição
Código
III
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários
3005
IV
Mamadeiras de borracha vulcanizada, vidro e plástico
4014.90.90
7013.3
39.24.10.00V
Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas
4014.90.90
VI
Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo
5601.10.00
4818.40.X
Pastas dentifrícias
3306.10.00
XI
Escovas dentifrícias
9603.21.00
XIV
Fio dental/fita dental
3306.20.00
XV
Preparação para higiene bucal e dentária
3306.90.00
XVI
Fraldas descartáveis ou não
4818.40.10
5601.10.00
6111
62092. O Rio Grande do Sul aplica a substituição tributária com estes produtos apenas nas operações internas e as originadas do Estado de São Paulo, por força do Protocolo ICMS 101, de 14-12-2007.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.