x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Santa Catarina adere, a partir de 1-4-2008, à substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos

Protocolo ICMS 2/2008

08/03/2008 23:40:26

Untitled Document

PROTOCOLO ICMS 2, DE 27-2-2008
(DO-U DE 5-3-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ração para Animal Doméstico

Santa Catarina adere, a partir de 1-4-2008, à substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos
Nas operações internas e interestaduais deverão ser observados os procedimentos estabelecidos pelo Protocolo ICMS 26, de 18-6-2004 (DO-U de 25-6-2004). Os Estados signatários são aqueles relacionados no preâmbulo deste Protocolo.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, reunidos em Brasília-DF, no dia 27 de fevereiro de 2008, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.