São Paulo
COMUNICADO
14 CAT, DE 28-2-2008
(DO-SP DE 29-2-2008)
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Agenda Tributária
Secretaria da Fazenda divulga agenda tributária
Fixados os prazos para cumprimento das obrigações principais e
acessórias do ICMS no mês de março/2008.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, do mês de março de 2008, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 223
MÊS DE MARÇO DE 2008
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS e OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA |
CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO |
REGIME PERIÓDICO |
|
RECOLHIMENTO |
|||
FATO GERADOR |
|||
CNAE |
CPR |
02/2008 |
01/2008 |
DIA |
DIA |
||
10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917; |
1031 |
5 |
|
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235; 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118; |
1100 |
10 |
|
60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906; |
1150 |
17 |
|
10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008; |
1200 |
20 |
|
25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691; |
1220 |
24 |
|
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201; |
1250 |
25 |
|
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427, 30415, 30423, 32922, 32990; |
2100 |
|
10 |
Observações:
O
Decreto 45.490, de 30-11-2000 DO de 1-12-2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu
em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação às
Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o
contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei nº 10.175,
de 30-12-98 DO de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
O recolhimento de ICMS relativo ao estoque de medicamentos, bebidas alcoólicas,
produtos de perfumaria e de higiene pessoal recebidos antes do início do
regime de retenção antecipada por substituição tributária,
previsto no Decreto nº 52.364, de 13-11-2007, poderá ser recolhido
em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no
último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá
ser recolhida até o último dia útil do mês de março
de 2008 (Decreto nº 52.665, de 24-1-2008 DO 25-1-2008).
Informações Adicionais:
Do Imposto Retido Antecipadamente por Substituição Tributária:
Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente por
substituição tributária, estão classificados nos códigos
de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão efetuar o recolhimento
até os seguintes dias (Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000, com alteração
do Decreto 45.644, de 26-1-2001):
DIA 5 cimento 1031;
refrigerante, cerveja, chope e água 1031;
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo
1031;
DIA 10 veículo novo 1090;
veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH
1090;
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha 1090;
fumo e seus sucedâneos manufaturados 1090;
tintas, vernizes e outros produtos químicos 1090;
energia elétrica 1090;
DIA 17 sorvete, acessório como cobertura, xarope, casquinha, copo,
copinho, taça e pazinha 1150.
Observações em Relação ao ICMS devido por ST:
a) o contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique
a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição,
observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente
por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do
mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090
(Anexo IV, artigo 3º, § 2º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, DO de 1-12-2000; com alteração do Decreto 46.295, de
23-11-2001, DO de 24-11-2001).
b) em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas
bases, observar-se-á o que segue:
1. no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição
tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido
até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência
do fato gerador CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente
mês CPR 1100;
2. no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias,
95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil
do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador CPR
1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês
CPR 1100.
3. no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado
em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até
o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador
CPR 1100 (Anexo IV, artigo 3º, § 5º, do RICMS, acrescentado
pelo Decreto nº 47.278, de 29-10-2002).
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional):
DIA 14 Os contribuintes sujeitos a este regime deverão efetuar o
recolhimento do imposto apurado no mês fevereiro de 2008 até esta
data (artigo 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007,
e inciso III do artigo 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006).
A Agenda do Simples Nacional encontra-se disponível no portal do Simples
Nacional no seguinte endereço:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/avisos/AgendaSimplesNacional.doc.
Fabricantes de Celular, Latas de Chapa de Alumínio ou Painéis de Madeira
MDF CPR 2100
DIA 10 O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação
de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de
madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, deverão
efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de janeiro de 2008 até
esta data.
IPVA
O recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA deverá seguir o calendário
previsto no Decreto 52.324 de 31-10-2007 DO de 1-11-2007; Comunicado
CAT-64, de 20-12-2007 DO 21-12-2007, Retificação DO 29-12-2007;
Resolução SF 59, de 30-10-2007 DO de 31-10-2007.
Outras
Obrigações Acessórias
1.
Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada
até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito
do número de inscrição estadual do estabelecimento. (artigo 254
do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490, de 30-11-2000 DO DE 1-12-2000
Portaria CAT-92, DE 23-12-98, Anexo IV, artigo 20 com alteração
da Portaria CAT 49, de 26-6-2001 DO de 27-6-2001).
Final |
Dia |
0 e 1 |
16 |
2, 3 e 4 |
17 |
5, 6 e 7 |
18 |
8 e 9 |
19 |
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia
não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da
internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
2. Registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda
Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais
devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito
de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) (12.345.678/xxxxyy). (Portaria CAT-85, de 4-9-2007 DO 5-9-2007)
8º dígito |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
Dia do mês subseqüente a emissão |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
OBS. 1. na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte
sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o
artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo destinatário indique
pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo valor total da nota
indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico
deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão
do documento fiscal. (Portaria CAT-127/2007, de 21-12-2007; DO 22-12-2007).
OBS. 2. As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no decorrer dos meses de
outubro, novembro e dezembro de 2007 e janeiro de 2008, poderão ser registradas
eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos da Portaria CAT-85/2007,
até 5 de março de 2008. (Portaria CAT-14/2008, de 21-2-2008; DO 22-2-2008).
3. DIA 10 Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS Substituição Tributária:
O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações
na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de fevereiro
de 2008, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista
no Anexo V da Portaria CAT-92, de 23-12-98, acrescentado pela Portaria CAT-89,
de 22-11-2000, DO de 23-11-2000 (artigo 254, parágrafo único do RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000).
4. DIA 17 Demonstrativos do Crédito Acumulado:
O contribuinte deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal do seu
domicílio, os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores
do mês de fevereiro de 2008 (artigo 72 do RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000 e artigo 1º, inciso IV da Portaria
CAT-53/96, de 12-8-96 DO de 27-8-96 Retificada em 31-8-96, na
redação dada pelas Portarias CAT-68/96, 15/97, 38/97, 71/97, 71/98;
37/2000, 94/2001 e 35/2002).
5. DIA 17 Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias
em Estabelecimento de Produtor:
O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar
do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal
a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês
de fevereiro de 2008 (artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000,
DO de 1-12-2000 e artigo 18 da Portaria CAT-17/2003).
6. DIA 17 Arquivo com Registro Fiscal:
Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria
da Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br.,
com registro fiscal de todas as suas operações e prestações
com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular
e álcool etílico hidratado combustível, efetuadas a qualquer
título no mês de fevereiro de 2008:
a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo,
inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool,
as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas
e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores
Retalhistas (TRR) (artigo 424-B do RICMS, aprovado pelo Decreto 48.139, de 8-10-2003,
DO de 9-10-2003, normatizada pela Portaria CAT-95, de 17-11-2003, DO de 19-11-2003).
b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS
que adquirirem combustíveis para consumo (artigo 424-C do RICMS, aprovado
pelo Decreto 48.139, de 8-10-2003, DO de 9-10-2003, e normatizada pela Portaria
CAT-95 de 17-11-2003; DO de 19-11-2003).
7. DIA 31 DIPAM a:
Deverá ser entregue até esta data, em meio magnético, pelos contribuintes
que, no exercício de 2007, estiveram inscritos no Cadastro de Contribuintes
do ICMS como produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros,
pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores, não equiparados a comerciantes
ou a industriais. Programa disponível no Posto Fiscal Eletrônico
www.pfe.fazenda.sp.gov.br (artigo 5º da Portaria CAT-36, de 31-3-2003;
DO 1-4-2003)
NOTAS GERAIS:
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP):
Por meio de comunicado, a Diretoria de Arrecadação divulgou o valor
da UFESP que, para o período de 1-1-2008 a 31-12-2008, será de R$
14,88 (Comunicado DA 53, de 19-12-2007 DO 20-12-2007).
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
À vista do disposto no artigo 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, DO de 1-12-2000, será facultada a emissão da nota fiscal,
desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação
for inferior a R$ 7,00, no período de 1-1-2008 a 31-12-2008 (Comunicado
DA 54, de 19-12-2007 DO 20-12-2007).
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação
vigente em 27-2-2008.
4. A Agenda Tributária em formato permanente encontra-se disponível
no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) no módulo
Legislação Tributária Agendas, Pautas e Tabelas.
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