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São Paulo

Secretaria da Fazenda divulga agenda tributária

Comunicado CAT 14/2008

08/03/2008 23:40:27

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COMUNICADO 14 CAT, DE 28-2-2008
(DO-SP DE 29-2-2008)

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Agenda Tributária

Secretaria da Fazenda divulga agenda tributária
Fixados os prazos para cumprimento das obrigações principais e acessórias do ICMS no mês de março/2008.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, do mês de março de 2008, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 223

MÊS DE MARÇO DE 2008
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS e OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO

REGIME PERIÓDICO
DE APURAÇÃO

RECOLHIMENTO
DO ICMS

FATO GERADOR

CNAE

CPR

02/2008

01/2008

DIA

 DIA

10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917;

1031

5

01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235; 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118;

1100

10

60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906;

1150

17

10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008;

1200

20

25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691;

1220

24

10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201;

1250

25

13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427, 30415, 30423, 32922, 32990;

2100

10

Observações:
O Decreto 45.490, de 30-11-2000 – DO de 1-12-2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei nº 10.175, de 30-12-98 – DO de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
O recolhimento de ICMS relativo ao estoque de medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal recebidos antes do início do regime de retenção antecipada por substituição tributária, previsto no Decreto nº 52.364, de 13-11-2007, poderá ser recolhido em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até o último dia útil do mês de março de 2008 (Decreto nº 52.665, de 24-1-2008 – DO 25-1-2008).
Informações Adicionais:
Do Imposto Retido Antecipadamente por Substituição Tributária:
Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, estão classificados nos códigos de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão efetuar o recolhimento até os seguintes dias (Anexo IV, artigo 3º, § 1º do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000, com alteração do Decreto 45.644, de 26-1-2001):
DIA 5 – cimento – 1031;
refrigerante, cerveja, chope e água – 1031;
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo – 1031;
DIA 10 – veículo novo – 1090;
veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH – 1090;
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha – 1090;
fumo e seus sucedâneos manufaturados – 1090;
tintas, vernizes e outros produtos químicos – 1090;
energia elétrica – 1090;
DIA 17 – sorvete, acessório como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha – 1150.
Observações em Relação ao ICMS devido por ST:
a) o contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, artigo 3º, § 2º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000; com alteração do Decreto 46.295, de 23-11-2001, DO de 24-11-2001).
b) em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:
1. no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês – CPR 1100;
2. no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês – CPR 1100.
3. no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1100 (Anexo IV, artigo 3º, § 5º, do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278, de 29-10-2002).
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional):
DIA 14 – Os contribuintes sujeitos a este regime deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês fevereiro de 2008 até esta data (artigo 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, e inciso III do artigo 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006).
A Agenda do Simples Nacional encontra-se disponível no portal do Simples Nacional no seguinte endereço:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/avisos/AgendaSimplesNacional.doc.
Fabricantes de Celular, Latas de Chapa de Alumínio ou Painéis de Madeira MDF – CPR 2100
DIA 10 – O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de janeiro de 2008 até esta data.
IPVA
O recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA deverá seguir o calendário previsto no Decreto 52.324 de 31-10-2007 – DO de 1-11-2007; Comunicado CAT-64, de 20-12-2007 – DO 21-12-2007, Retificação DO 29-12-2007; Resolução SF 59, de 30-10-2007 – DO de 31-10-2007.
Outras Obrigações Acessórias
1. Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. (artigo 254 do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490, de 30-11-2000 – DO DE 1-12-2000 – Portaria CAT-92, DE 23-12-98, Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT 49, de 26-6-2001 – DO de 27-6-2001).

Final

 Dia

0 e 1

16

2, 3 e 4

17

5, 6 e 7

18

8 e 9

19

Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
2. Registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda
Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (12.345.678/xxxxyy). (Portaria CAT-85, de 4-9-2007 – DO 5-9-2007)

8º dígito

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

Dia do mês subseqüente a emissão

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

OBS. 1. na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/2007, de 21-12-2007; DO 22-12-2007).
OBS. 2. As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no decorrer dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007 e janeiro de 2008, poderão ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos da Portaria CAT-85/2007, até 5 de março de 2008. (Portaria CAT-14/2008, de 21-2-2008; DO 22-2-2008).
3. DIA 10 – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária:
O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de fevereiro de 2008, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT-92, de 23-12-98, acrescentado pela Portaria CAT-89, de 22-11-2000, DO de 23-11-2000 (artigo 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000).
4. DIA 17 – Demonstrativos do Crédito Acumulado:
O contribuinte deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal do seu domicílio, os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de fevereiro de 2008 (artigo 72 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000 e artigo 1º, inciso IV da Portaria CAT-53/96, de 12-8-96 – DO de 27-8-96 – Retificada em 31-8-96, na redação dada pelas Portarias CAT-68/96, 15/97, 38/97, 71/97, 71/98; 37/2000, 94/2001 e 35/2002).
5. DIA 17 – Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor:
O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de fevereiro de 2008 (artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000 e artigo 18 da Portaria CAT-17/2003).
6. DIA 17 – Arquivo com Registro Fiscal:
Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br., com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível, efetuadas a qualquer título no mês de fevereiro de 2008:
a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) (artigo 424-B do RICMS, aprovado pelo Decreto 48.139, de 8-10-2003, DO de 9-10-2003, normatizada pela Portaria CAT-95, de 17-11-2003, DO de 19-11-2003).
b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (artigo 424-C do RICMS, aprovado pelo Decreto 48.139, de 8-10-2003, DO de 9-10-2003, e normatizada pela Portaria CAT-95 de 17-11-2003; DO de 19-11-2003).
7. DIA 31 – DIPAM a:
Deverá ser entregue até esta data, em meio magnético, pelos contribuintes que, no exercício de 2007, estiveram inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores, não equiparados a comerciantes ou a industriais. Programa disponível no Posto Fiscal Eletrônico – www.pfe.fazenda.sp.gov.br (artigo 5º da Portaria CAT-36, de 31-3-2003; DO 1-4-2003)
NOTAS GERAIS:
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP):
Por meio de comunicado, a Diretoria de Arrecadação divulgou o valor da UFESP que, para o período de 1-1-2008 a 31-12-2008, será de R$ 14,88 (Comunicado DA 53, de 19-12-2007 – DO 20-12-2007).
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
À vista do disposto no artigo 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000, será facultada a emissão da nota fiscal, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 7,00, no período de 1-1-2008 a 31-12-2008 (Comunicado DA 54, de 19-12-2007 – DO 20-12-2007).
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 27-2-2008.
4. A Agenda Tributária em formato permanente encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) no módulo Legislação Tributária – Agendas, Pautas e Tabelas.

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