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Paraíba

João Pessoa prorroga o período de conciliação fiscal

Decreto 8578/2015

Este Decreto prorroga, até 30-10-2015, o prazo para ingresso no Projeto de Conciliação Fiscal no Município de João Pessoa, instituído pela Lei 13.064, de 24-8-2015.

09/10/2015 08:54:25

DECRETO 8.578, DE 30-9-2015
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 27-9 A 3-10-2015)

DÉBITO FISCAL - Pagamento - Município de João Pessoa

João Pessoa prorroga o período de conciliação fiscal
Este Decreto prorroga, até 30-10-2015, o prazo para ingresso no Projeto de Conciliação Fiscal no Município de João Pessoa, instituído pela Lei 13.064, de 24-8-2015.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelo art. 3º da Lei Ordinária Municipal n.º 12.463, de 25 de janeiro de 2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para até o dia 30 de outubro do ano em curso o prazo para ingresso no Projeto de Conciliação Fiscal no Município de João Pessoa, instituído pela Lei Ordinária nº 13.064, de 24 de agosto de 2015.
§ 1º O recolhimento dos débitos incluídos no prazo de prorrogação previsto no caput deste artigo deverá ser realizado até o dia 06 de novembro do ano em curso.
§ 2º A prorrogação prevista no caput deste artigo dar-se-á com a incidência das mesmas regras previstas originalmente na Lei Ordinária nº 13.064, de 24 de agosto de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito

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