INSTRUÇÃO NORMATIVA 38 SEFAZ, DE 7-10-2015
(DO-TO DE 8-10-2015)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados valores dos Subgrupos PALHAS E FORRAGENS, PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS, SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS, ALGODÃO e TABACARIA - FUMO, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 9-10-2015.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 11.2, 11.3, 11.4, 11.5, 24.1, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 09 de Outubro de 2015.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária