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Rondônia

Estado altera regras do REFAZ - V

Decreto 20201/2015

Este Decreto disciplina dispositivo da Lei n. 2.840, de 03 de setembro de 2012, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, com efietos a partir de 1-6-2015.

09/10/2015 09:32:18

DECRETO 20.201, DE 7-10-2015
(DO-RO DE 7-10-2015)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Estado altera regras do REFAZ - V
Este Decreto disciplina dispositivo da Lei 2.840, de 3-9-2012, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, com efietos a partir de 1-6-2015.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei n. 2.840, de 03 de setembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º. O Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, REFAZ–V, instituído pela Lei n. 2.840, de 03 de setembro de 2012, poderá estender-se aos créditos tributários decorrentes de parcelamentos em curso ou rescindidos após 31 de dezembro de 2011, ficando sujeito às seguintes restrições:
I – O reparcelamento dos créditos descritos no caput, com os benefícios do REFAZ V, poderá ser autorizado apenas uma vez, sujeito às restrições previstas neste Decreto.
II – Os créditos tributários descritos no caput poderão ser pagos em moeda corrente:
a) em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e de 80% (oitenta) por cento dos juros de mora, ou;
b) em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas punitivas e moratórias e, de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2015.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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