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Rio de Janeiro

Órgãos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro estão proibidos de utilizar carimbo em seus processos administrativos

Decreto 40713/2015

09/10/2015 13:19:41

DECRETO 40.713, DE 8-10-2015
(DO-MRJ DE 9-10-2015)

PROCESSO ADMINISTRATIVO - Normas - Município do Rio de Janeiro

Órgãos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro estão proibidos de utilizar
carimbo em seus processos administrativos
 
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estimular a revisão/extinção de processos administrativos internos e procedimentos de controle pouco eficientes que aumentam desnecessariamente a carga burocrática da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
CONSIDERANDO a necessidade de otimização do uso da mão de obra dos servidores públicos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
CONSIDERANDO a necessidade de se agilizar o trâmite de processos administrativos internos e a liberação de documentos
DECRETA:
Art. 1º Todos os órgãos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro deverão eliminar a necessidade do uso de carimbo em seus processos administrativos e procedimentos internos ao passo que:
I - Fica proibida a utilização de carimbos na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro em seus processos administrativos internos;
II - Estão excluídos do Catálogo de compra da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro os itens 78.20.00.409-75, 75.20.13.026-77, 75.20.13.027-58, 75.20.13.028-39, 75.20.13.029-10, 75.20.13.030-53, 75.20.13.031-54, 75.20.13.032-15, 75.20.13.033-04, 75.20.13.034-87, 75.20.13.039-91, 75.20.13.040-25, 75.20.13.037-20, 75.20.13.044-59. 
Art. 2º Excetua-se a proibição de que trata o art 1º, aos documentos que necessitem de autenticação por sua natureza ou por exigência institucional de terceiros.
Art. 3º Este Decreto não incidirá em processos administrativos regulados por legislação específica.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

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