CONVÊNIO ICMS 110, DE 7-10-2015
(DO-U DE 9-10-2015)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Amazonas é autorizado a prorrogar o prazo para adesão ao programa de recuperação de créditos tributários
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 249ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula terceira do Convênio ICMS 73/15, de 27 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira A adesão do sujeito passivo ao Programa deverá ser efetuada até 29 de dezembro de 2015 e está condicionado ao pagamento integral do débito ou da primeira parcela, conforme o caso.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.