CONVÊNIO ICMS 112, DE 7-10-2015
(DO-U DE 9-10-2015)
ISENÇÃO - Energia Elétrica
Amazonas adere ao Convênio ICMS 54/2007
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 249ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 54/07, de 16 de maio de 2007.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.