CONVÊNIO ICMS 118, DE 7-10-2015
(DO-U de 9-10-2015)
DÉBITO FISCAL – Regularização
Ampliado prazo para regularização de débitos fiscais no Estado de Roraima
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 249ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira – Fica alterado o §2º da cláusula quarta do Convênio ICMS 51/15, de 15 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 10 de dezembro de 2015.".
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.