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Alterada regra que autoriza SC a regularizar débitos de abatedores e distribuidores de carnes

Convênio ICMS 120/2015

09/10/2015 11:19:05

CONVÊNIO ICMS 120, DE 7-10-2015
(DO-U de 9-10-2015)

DÉBITO FISCAL – Regularização

Alterada regra que autoriza SC a regularizar débitos de abatedores e distribuidores de carnes

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 249ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 83/15, de 27 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - recolha o valor do imposto que for dispensado, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, em favor do:
a) Fundo Estadual de Saúde previsto na Lei nº 5.254, de 27 de setembro de 1976;
b) Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL previsto na Lei 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, cujo valor poderá ser aplicado em programas de educação especial ou na reeducação e reinserção social.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

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