DECRETO 52.587, DE 8-10-2015
(DO-RS DE 9-10-2015)
REGULAMENTO – Alteração
Governo fixa novas condições para redução do ICMS nas operações com querosene
Este Ato estabelece novas regras, aplicáveis a partir de outubro/2015, para a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de querosene de aviação destinadas ao abastecimento de aeronaves de empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros que opere rota em Município do interior do Rio Grande do Sul.
Foi alterado o Decreto 37.699/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4547 - No inciso LXVII do art. 23 do Livro I, fica revogada a nota 04 e é dada nova redação às notas 01 e 03, conforme segue:
"NOTA 01 - A utilização desta redução de base de cálculo fica condicionada a que o adquirente firme termo de acordo com o Estado do Rio Grande do Sul que contemple a adesão ao Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional e outros compromissos que deva assumir, incluindo as rotas que serão atendidas."
"NOTA 03 - A inobservância dos compromissos constantes no termo de acordo ou do consumo médio mínimo de querosene de aviação previsto na nota 02 implicará a revogação da totalidade do benefício."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.