DECRETO 40.715, DE 8-10-2015
(DO-MRJ DE 9-10-2015)
LICENCIAMENTO - Autenticação de Documentos - Município do Rio de Janeiro
Município dispensa a autenticação de documentos nos processos de licenciamento
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve primar pela eficiência no desempenho de suas atribuições para alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público;
CONSIDERANDO que é necessário simplificar e modernizar os procedimentos atuais de licenciamento na Cidade, para atingir maior rapidez, perfeição e economicidade nos serviços públicos prestados à população;
DECRETA:
Art. 1º Nos processos de licenciamento realizados no Município não será exigida autenticação de documentos.
Parágrafo único – O requerente se responsabilizará legalmente pela veracidade e autenticidade das informações e documentos apresentados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES