DECRETO 40.718, DE 8-10-2015
(DO-MRJ DE 9-10-2015)
OBRA - Licenciamento - Município do Rio de Janeiro
Prefeitura disciplina a análise dos pedidos de
licenciamento de obras de construção de edificaçõesO PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a análise dos pedidos de construção de edificações para dar transparência aos procedimentos de licenciamento de obras no Município.
DECRETA:
Art. 1º Os pedidos de licença de construção de edificações serão analisados de acordo com o formulário constante do Anexo I deste Decreto que integrará o processo administrativo.
Art.2º O preenchimento completo do formulário é requisito para a publicação no Diário Oficial do Município de exigências ou para a concessão da licença de obra, observadas as seguintes condições:
I – as exigências deverão ser feitas de uma só vez;
II – As exigências serão formuladas indicando o parâmetro urbanístico não conforme e o dispositivo legal contrariado.
Parágrafo único. Não poderão ser feitas exigências desnecessárias ou que se refiram a dispositivos não previstos na legislação.
Art. 3º Na análise dos projetos não serão examinados os padrões edilícios relativos às partes internas das unidades residenciais, das unidades comerciais e das unidades residenciais das edificações transitórias, bem como os relativos às partes internas das lojas e das salas em edificações de uso exclusivo, desde que assumida pelo profissional responsável pela autoria do projeto a responsabilidade, perante o Poder Público e terceiros, mediante assinatura de termo pelo cumprimento do disposto no Decreto nº 10426 de 6 de setembro de 1991.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
ANEXO I