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Rio de Janeiro

Procedimentos para concessão do habite-se são simplificados

Decreto 40719/2015

09/10/2015 13:33:16

DECRETO 40.719, DE 8-10-2015
(DO-MRJ DE 9-10-2015)

HABITE-SE - Concessão - Município do Rio de Janeiro

Procedimentos para concessão do habite-se são simplificados

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos para concessão do habite-se e da aceitação de obras de edificações;
CONSIDERANDO que a revisão dos procedimentos e a eliminação de documentos que sejam dispensáveis contribui para dar agilidade aos processos administrativos;
DECRETA:
Art. 1º Na concessão do habite-se ou da aceitação das obras de edificações no Município serão observados os seguintes procedimentos:
I – Nas vistorias para verificação de conclusão da obra e de sua conformidade com o projeto aprovado será adotado o formulário com roteiro de vistoria constante dos Anexos I-A e I-B;
II – Verificada a conclusão da obra de acordo com o projeto aprovado o habite-se ou aceitação será concedido mediante a apresentação dos documentos relacionados no artigo 3º e nos Anexos I-A e I-B. 
Parágrafo único. Nas vistorias não serão examinadas as partes internas das edificações, desde que seja apresentada declaração, de acordo com Anexo II, do proprietário do imóvel e dos profissionais responsáveis pelo projeto (PRPA) e pela obra (PREO), de que as obras estão concluídas de acordo com o projeto aprovado e que foram cumpridas as disposições estabelecidas no Decreto 5.281, de 23 de agosto de 1985, no caso de edificações residenciais uni e bifamiliares e no Decreto nº 10426, de 06 de setembro de 1991, nos demais casos.
Art. 2º Fica dispensada a apresentação dos seguintes documentos:
I – Declaração do Profissional Responsável pela Execução da Obra – PREO quanto as varandas;
II – Declaração do Profissional Responsável pela Execução da Obra – PREO sobre piscinas;
III - Declaração de caixa postal;
IV - Aceitação da Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 3º Os seguintes documentos ficam substituídos por declaração assinada pelo proprietário do imóvel e pelo profissional responsável pela execução da obra (PREO) ou pelo profissional responsável pela instalação de equipamentos, de acordo com os Anexos III e IV, garantindo que as instalações e os serviços executados atendem às respectivas normas e regulamentos, e foram aceitos pelas respectivas concessionárias ou órgãos municipais:
I – Aceitação do dispositivo de tratamento dos efluentes sanitários e pluviais;
II – Aceitação da via interna: drenagem e pavimentação;
III – Aceitação das obras de urbanização do logradouro: drenagem, pavimentação, abastecimento de água, arborização, iluminação;
IV – Declaração da Fundação Parques e Jardins: doação de mudas e arborização do passeio;
V – Documento comprobatório de atendimento à Resolução SMAC/SMU 14/09;
VI – Documento de aceitação do rebaixamento do meio-fio pela Secretaria Municipal de Obras – SMO e Secretaria Municipal de Transportes – SMTR;
VII – Certidão de aceitação das instalações de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e pluvial, de luz e força, de telefone e de gás;
VIII – Certificado de funcionamento dos seguintes equipamentos mecânicos: elevadores, escadas rolantes, exaustão mecânica e ar condicionado;
§ 1º A Certidão de Visto Fiscal e a Certidão Negativa de Tributos Municipais serão fornecidos diretamente ao órgão licenciador pelo órgão municipal responsável por sua emissão através de sistema informatizado interno.
§ 2º Para aceitação das obras de urbanização de logradouros deverá ser apresentada declaração da concessionária ou do órgão municipal responsável quanto à aceitação das obras da rede e do dispositivo de tratamento dos efluentes sanitários.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

ANEXO I-A

FORMULÁRIO PADRÃO DE VISTORIA PARA HABITE-SE OU ACEITAÇÃO DE OBRAS 
EM EDIFICAÇÃO MULTIFAMILIAR, MISTA OU NÃO RESIDENCIAL



ANEXO I-B

FORMULÁRIO PADRÃO DE VISTORIA PARA HABITE-SE OU
ACEITAÇÃO DE OBRAS EM EDIFICAÇÃO UNI OU BIFAMILIAR



ANEXO II

Declaração do Proprietário, do PRPA e do PREO para Habite-se
de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 1º

Os abaixo assinados:
1) _______________________________________________________, (nome) proprietário do imóvel, CPF/CNPJ _______________________________
2) _______________________________________________________, (nome)
Engº / Arq. CREA / CAU nº _______________, D-5ª Região, responsável pelo projeto aprovado
3) _______________________________________________________, (nome)
Engº / Arq. CREA / CAU nº ______________________, D-5ª Região, responsável pela execução da obra, situada à Rua ____________________ nº ____________ , _________ RA, declara, sob as penas das leis e dos regulamentos vigentes, sujeitando-se, no caso de infringência, às sanções previstas, que a obra em pauta, para a qual há pedido de Habite--se solicitado por petição anexa, está concluída de acordo com o projeto aprovado e que os aspectos do Decreto 5.281, de 23 de agosto de 1985, no caso de edificações residenciais uni e bifamiliares e do Decreto nº 10426, de 06 de setembro de 1991, nos demais casos, que não forem objeto da vistoria atendem todas as condições indispensáveis e estabelecidas nessas legislações.

Rio de Janeiro, ______ de ________________________ de ___________

______________________________________
(PROPRIETÁRIO)

______________________________________
(PRPA)

______________________________________
(PREO)

ANEXO III

Declaração do Proprietário e do PREO para Habite-se de acordo com o Artigo 3º

Os abaixo assinados:
1) _______________________________________________________________________________________________________,
                                                                               (nome)
proprietário do imóvel, CPF/CNPJ _______________________________
2) _______________________________________________________________________________________________________,
                                                                               (nome)
Engº / Arq. CREA / CAU nº ______________________, D-5ª Região, responsável
pela execução da obra, situada à Rua ____________________ nº _____ , _________ RA, declaram, sob as penas das leis e dos regulamentos vigentes, sujeitando-se, no caso de infringência, às sanções previstas, que as instalações e os serviços abaixo listados foram executados de acordo com as normas vigentes e foram aceitos pelas respectivas concessionárias ou órgãos municipais:



Rio de Janeiro, ______ de ________________________ de ___________

_______________________________
(PROPRIETÁRIO)

_______________________________
(PREO)

ANEXO IV

Declaração do Proprietário do Imóvel e do Profissional Responsável pela Instalação
de Equipamento Mecânico para Habite-se de acordo com o Artigo 3º

Os abaixo assinados:
1) _______________________________________________________________________________________________________,
                                                                                         (nome)
proprietário do imóvel, CPF/CNPJ ______________________________
2) _______________________________________________________________________________________________________,
                                                                                         (nome)
Engº/Arq. CREA/CAU nº _____________________, D-5ª Região, responsável pela instalação do(s) equipamento(s) mecânico(s) abaixo listado(s), na obra situada à Rua ________________________________________ nº ____________ , _________ RA, declaram, sob as penas das leis e dos regulamentos vigentes, sujeitando-se, no caso de infringência, às sanções previstas, que as instalações foram executadas de acordo com as normas vigentes e foram aceitos pelo respectivo órgão municipal:


Elevadores
Escadas rolantes
Exaustão mecânica
Ar condicionado

Sim
___ ___
___
___

 

Não é caso
__________
__________
__________
__________

Rio de Janeiro, ______ de ________________________ de ___________

________________________________
(PROPRIETÁRIO)

__________________________________________________________
(PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA INSTALAÇÃO MECÂNICA)

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