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Rio de Janeiro

Simplificados os procedimentos relativos ao licenciamento de obras de construção de muros ou de instalação de gradis

Decreto 40720/2015

09/10/2015 13:39:19

DECRETO 40.720, DE 8-10-2015
(DO-MRJ DE 9-10-2015)

OBRA - Licenciamento - Município do Rio de Janeiro

Simplificados os procedimentos relativos ao licenciamento
de obras de construção de muros ou de instalação de gradis

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar os procedimentos de licenciamento de obras de construção de muros ou de instalação de gradis;
DECRETA:
Art. 1° O licenciamento de obras de construção de muros ou de instalação de gradis no alinhamento em vigor do terreno ou em alinhamento definido para o terreno em Projeto Aprovado de Alinhamento (PAA) será feito por meio do formulário constante do Anexo I do presente Decreto com a apresentação dos seguintes documentos:
I – Documento de comprovação das dimensões do lote – Certidão do Registro de Imóveis – RI ou Projeto aprovado de Loteamento (PAL);
II – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do Profissional Responsável pela execução da Obra.  Parágrafo único. Fica dispensada a apresentação de planta de situação. 
Art.2º A licença será concedida à vista dos documentos que os interessados apresentarem para exame e da assinatura dos termos de responsabilidade integrantes do formulário do Anexo I deste Decreto. 
Art.3º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos muros de arrimo, que dependerão de aprovação no órgão municipal competente.  Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

ANEXO I

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

I – Formulário para licenciamento de muros e gradis no alinhamento existente Formulário especial para licenciamento de muros e gradis no alinhamento existente

Este documento somente terá validade após aprovação e comprovação do pagamento da taxa de obra




II – Termos de Responsabilidade referidos neste Decreto

TERMO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

O ABAIXO ASSINADO NA QUALIDADE DE ADQUIRENTE/PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL REFERENCIADO NO ANVERSO, DECLARA PARA OS FINS DE DIREITO, QUE ASSUME TOTAL RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS DANOS E INDENIZAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, QUE FOREM CAUSADOS A TERCEIROS, EM DECORRÊNCIAS DE ATOS RELACIONADOS COM EXECUÇÃO DE OBRAS NO ALUDIDO IMÓVEL.

___________________________________________
(PROPRIETÁRIO OU ADQUIRENTE)

TERMO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

O ABAIXO ASSINADO NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DAS OBRAS NO IMÓVEL RETROMENCIONADO, DECLARA QUE ASSUME TOTAL RESPONSABILIDADE PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO ANVERSO, SOB AS PENAS DAS LEIS E DOS REGULAMENTOS VIGENTES SUJEITANDO-SE, INCLUSIVE, EM CASO DE INFRIGÊNCIA, ÀS SANÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, BEM COMO DECLARAM QUE O TERRENO NÃO ESTÁ SITUADO EM ENCOSTA E QUE NÃO EXISTE RIO, VALA OU CÓRREGO EM RAIO DE 50 (CINQUENTA) METROS; NÃO ESTÁ EM ÁREA SUJEITA A REGIME DE PROTEÇÃO AMBIENTAL; NÃO ESTÁ SITUADO EM ÁREA TOMBADA OU EM VIZINHANÇA DE BEM TOMBADO.

_________________________________________________
(PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA OBRA)

TERMO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
DE ACORDO COM O ARTIGO 4º DO PRESENTE DECRETO
(APENAS EM CASO DE LEGALIZAÇÃO)

O ABAIXO ASSINADO, RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DAS OBRAS, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, PERANTE O MUNICÍPIO E TERCEIROS, QUE O MURO /GRADIL FOI EXECUTADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE NESTA DATA E COM O ALINHAMENTO EM VIGOR PARA O LOCAL, APROVADO PELO PAA Nº ______________

__________________________________________________
(PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA OBRA)

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