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Rio de Janeiro

Município do Rio dispõe sobre os procedimentos de plantio ou doação de mudas e de execução de arborização pública

Decreto 40721/2015

09/10/2015 13:43:18

DECRETO 40.721, DE 8-10-2015
(DO-MRJ DE 9-10-2015)

LICENCIAMENTO - Normas - Município do Rio de Janeiro

Município do Rio dispõe sobre os procedimentos de plantio ou 
doação de mudas e de execução de arborização pública

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve primar pela eficiência no desempenho de suas atribuições para alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público;
CONSIDERANDO que é necessário simplificar e modernizar os procedimentos atuais de licenciamento na Cidade, para atingir maior rapidez, perfeição e economicidade nos serviços públicos prestados à população.
DECRETA:
Art. 1º Os documentos comprobatórios do atendimento às legislações em vigor, que estabelecem a obrigatoriedade de plantio ou doação de mudas e de execução de arborização pública, conforme o Anexo 1, fica substituído por declaração única do Proprietário e do Profissional Responsável pela Execução da Obra (PREO) de que estão cumpridas as normas vigentes e os procedimentos determinados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela Fundação Parques e Jardins de acordo com o referido anexo.
Parágrafo Único – A declaração será apresentada quando for requerido o habite-se ou aceitação das obras.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

ANEXO 1
(legislação em vigor)

1 - Lei 613 de 11/09/1984 uso residencial – 1 muda para cada 150,00 m² de área total da edificação (ATE); uso não residencial – 1 muda para cada 90,00 m² de área total da edificação (ATE); uso industrial e usos especiais diversos – 1 muda para cada 60,00 m² de área total da edificação (ATE);
2 - Lei 1196 de 04/01/1988
arborização de passeios – atender aos critérios estabelecidos pela Fundação Parques e Jardins;
3 - Resolução Conjunta SMAC/SMU de 30/10/2009 – Compensação de Gases do Efeito Estufa:
I - emissões oriundas de escavação – 1 muda para cada 25,00 m² de área total construída em subsolo;
II - emissões oriundas de construção – 1 muda para cada 60,00 m² de área total construída excedente a 180,00 m²;
III - Construções com até 180,00 m² de área total construída estão isentas.

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