Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
126 SEFAZ, DE 29-2-2008
(DO-RJ DE 4-3-2008)
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL
Expedição
SEFAZ
esclarece sobre a certidão de regularidade fiscal para optante do Simples
Nacional e Pessoa Física Contribuinte
Os
optantes do Simples Nacional e as pessoas físicas contribuintes do ICMS
são beneficiados, respectivamente, pela redução de 70% e isenção
da taxa de serviço estadual devida por serviços prestados pelo Estado.
Este Ato incorpora tais benefícios, que foram aprovados pela Lei 5.147/2007
(Fascículo 50/2007). Foi alterada a Resolução 310 SER, de 15-8-2006
(Informativo 34/2006).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O § 4º do artigo 5º da Resolução
SER nº 310, de 15 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º
§ 4º Em decorrência do disposto nos artigos 5º e
6º da Lei nº 5.147/2007, aplicam-se à taxa referente ao pedido
as seguintes disposições:
I A taxa relativa ao pedido de Certidão de Regularidade Fiscal somente
é devida pelo estabelecimento requerente, devendo, dessa forma, ser recolhida
apenas uma taxa, independentemente da quantidade de estabelecimentos existentes;
II O contribuinte do ICMS que comprove ser optante pelo Simples Nacional
faz jus ao desconto de 70% no recolhimento da taxa, devendo a comprovação
da opção ser feita pela consulta disponível no Portal do Simples
Nacional na internet, na hipótese de o regime tributário ainda não
constar registrado no Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS (SICAD);
III A pessoa física contribuinte inscrita no CAD-ICMS está
isenta do pagamento da taxa, devendo a comprovação do direito ao benefício
ser efetuada pela requerente mediante apresentação do Comprovante
de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), ou pela própria
repartição fiscal por consulta ao SICAD."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário
de Estado de Fazenda)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 5º da Resolução 310 SER/2006 relaciona os documentos a serem apresentados junto com o pedido da Certidão de Regularidade Fiscal.
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