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Trabalho e Previdência

Alterada Norma Regulamentadora que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Portaria SIT-DSST 40/2008

15/03/2008 00:04:45

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PORTARIA 40 SIT-DSST, DE 7-3-2008
(DO-U DE 10-3-2008)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Obras de Construção, Demolição e Reparos

Alterada Norma Regulamentadora que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Foi alterado o Anexo que dispõe sobre as PTA – Plataformas de Trabalho Aéreo. Inclui o item 18.15.57 na Norma Regulamentadora 18, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, 8-6-78 (DO-U de 6-7-78), com redação dada pela Portaria 4 SSST, de 4-7-95 (Informativo 27/95) e altera o artigo 1º da Portaria 15 SIT-DSST, de 3-7-2007 (Fascículos 27 e 28/2007).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, RESOLVEM:
Art. 1º – Incluir o item 18.15.57 na Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), aprovada pela Portaria MTb/SSST nº 4, de 4-4-95, publicada no DOU de 7-7-95, com a seguinte redação:

“PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO

18.15.57. As plataformas de trabalho aéreo devem atender ao disposto no Anexo IV desta Norma Regulamentadora.”
Art. 2º – Retificar o artigo 1º da Portaria MTE/SIT nº 15, de 3-7-2007, publicada no DOU de 4-7-2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Aprovar o Anexo IV – Plataformas de Trabalho Aéreo – da Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), com redação da Portaria nº 4, de 4-4-95, nos termos do Anexo desta Portaria”.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela – Secretária de Inspeção do Trabalho; Júnia Maria de Almeida Barreto – Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)

ESCLARECIMENTO:

  • A Portaria 4 SSST, de 4-7-95 (Informativo 27/95), modificou as disposições relativas às obras de construção, demolição e reparos, concernente à Segurança e Medicina do Trabalho.

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