Trabalho e Previdência
PORTARIA
40 SIT-DSST, DE 7-3-2008
(DO-U DE 10-3-2008)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Obras de Construção, Demolição e Reparos
Alterada Norma Regulamentadora que trata das Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Foi
alterado o Anexo que dispõe sobre as PTA Plataformas de Trabalho
Aéreo. Inclui o item 18.15.57 na Norma Regulamentadora 18, aprovada pela
Portaria 3.214 MTb, 8-6-78 (DO-U de 6-7-78), com redação dada pela
Portaria 4 SSST, de 4-7-95 (Informativo 27/95) e altera o artigo 1º
da Portaria 15 SIT-DSST, de 3-7-2007 (Fascículos 27 e 28/2007).
A
SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E A DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das
Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de
8 de junho de 1978, RESOLVEM:
Art. 1º Incluir o item 18.15.57 na Norma Regulamentadora
nº 18 (NR 18), aprovada pela Portaria MTb/SSST nº 4, de
4-4-95, publicada no DOU de 7-7-95, com a seguinte redação:
PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO
18.15.57. As plataformas de trabalho aéreo devem atender ao disposto no
Anexo IV desta Norma Regulamentadora.
Art. 2º Retificar o artigo 1º da Portaria
MTE/SIT nº 15, de 3-7-2007, publicada no DOU de 4-7-2007, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Aprovar o Anexo IV Plataformas de Trabalho
Aéreo da Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), com redação
da Portaria nº 4, de 4-4-95, nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela Secretária
de Inspeção do Trabalho; Júnia Maria de Almeida Barreto
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)
ESCLARECIMENTO:
A Portaria 4 SSST, de 4-7-95 (Informativo 27/95), modificou as disposições relativas às obras de construção, demolição e reparos, concernente à Segurança e Medicina do Trabalho.
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