Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 8 COSIT, DE 7-3-2008
(DO-U DE 11-3-2008)
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Receita Federal divulga taxas de câmbio das principais moedas
A
variação das taxas atualizará os créditos e obrigações
no balanço em fevereiro/2008.
O
COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e a
delegação de competência de que trata o art. 3º da Portaria
COSIT nº 6, de 22 de agosto de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts.
35 a 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei
nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº
3.000, de 26 de março de 1999 Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999),
declara:
Art. 1º Para fins de determinação do
lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes
de atualizações de créditos ou obrigações em moeda
estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês
de fevereiro de 2008, na apuração do imposto de renda das pessoas
jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda
disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN),
em 29 de fevereiro de 2008.
Art. 2º As cotações das principais moedas
a serem utilizadas nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório
Executivo são:
Fevereiro/2008
Código |
Moeda |
Cotação Compra |
Cotação Venda |
220 |
Dólar dos |
1,68250 |
1,68330 |
978 |
Euro |
2,55513 |
2,55685 |
425 |
Franco Suíço |
1,61306 |
1,61432 |
470 |
Iene Japonês |
0,016179 |
0,016190 |
540 |
Libra Esterlina |
3,34296 |
3,34623 |
(Afonso Luiz da Silva Filho)
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