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Legislação Comercial

Agência estabelece limite de valor para inscrição de débitos em dívida ativa

Portaria ANATEL 218/2008

15/03/2008 00:04:46

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PORTARIA 218 ANATEL, DE 5-3-2008
(DO-U DE 10-3-2008)

ANATEL
Dívida Ativa

Agência estabelece limite de valor para inscrição de débitos em dívida ativa

Esta Portaria autoriza a Procuradoria Federal Especializada da ANATEL a:
a) deixar de inscrever em dívida ativa, débitos de qualquer natureza, para com a Agência, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00; e
b) deixar de ajuizar ações de execução e de interpor recursos para cobrança de débitos, para com a Agência, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00.
Entende-se por débito consolidado, o resultado da atualização do respectivo valor originário mais os encargos e acréscimos legais ou contratuais vencidos, até a data da apuração.
Não se aplica o disposto anteriormente quando o valor total dos débitos de um mesmo devedor for superior aos referidos limites.
Os órgãos responsáveis pela administração, apuração, lançamento e cobrança de créditos da ANATEL somente remeterão à Procuradoria daquela Agência processos administrativos fiscais, quando os respectivos valores, isoladamente ou pela adição de outros de responsabilidade do mesmo devedor, ultrapassarem o montante de R$ 1.000,00.
Os processos para fins de inscrição em dívida ativa ou cobrança judicial de valores devidos à ANATEL, na forma do montante consolidado nas letras “a” e “b”, serão enviados à Procuradoria da Agência depois de exaurida a via administrativa.
A Portaria 218 ANATEL/2008 revoga a Portaria 96 ANATEL, de 24-5-2001 (Informativo 22/2001).

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