Trabalho e Previdência
PORTARIA
43 SIT-DSST, DE 11-3-2008
(DO-U DE 12-3-2008)
c/Republ. no DO-U de 13-3-2008)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Atividades Insalubres
Alterada Norma Regulamentadora que trata das Atividades e Operações
Insalubres
Proíbe
o processo de corte e acabamento a seco de rochas ornamentais. Aprova o item
8 no título Sílica Livre Cristalizada do Anexo 12 da Norma Regulamentadora
15, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78).
A
SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E A DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das
Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 8 de
junho de 1978, RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar o item 8 no título Sílica
Livre Cristalizada do Anexo 12 da Norma Regulamentadora nº 15
Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria nº 3.214,
de 8 de junho de 1978, com a seguinte redação:
8. As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e
acabamento de rochas ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidificação
capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu
funcionamento.
Art. 2º Ficam proibidas adaptações de
máquinas e ferramentas elétricas que não tenham sido projetadas
para sistemas úmidos.
Art. 3º Os empregadores devem providenciar a adequação
às exigências desta Portaria no prazo de 18 (dezoito) meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela Secretária
de Inspeção do Trabalho; Júnia Maria de Almeida Barreto
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)
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