Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 7 COSIT, DE 6-3-2008
(DO-U DE 10-3-2008)
c/ republicação no Diário Oficial de 13-3-2008
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Divulgada cotação do dólar para apuração do ganho
de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
A
cotação será utilizada nas alienações ocorridas no
mês de fevereiro/2008.
O
COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e da delegação
de competência de que trata o art. 3º da Portaria COSIT nº 6,
de 22 de agosto de 2007, e tendo em vista o disposto no § 7º do art.
24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos
§§ 2º e 4º do art. 7º da Instrução Normativa
SRF nº 118/2000, de 28 de dezembro de 2000, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração do ganho de capital
na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês
de fevereiro do ano-calendário de 2008, deve ser utilizada na conversão
para reais:
I do valor de alienação, a cotação média mensal
do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente
a R$ 1,7269;
II do valor de custo de aquisição, a cotação média
mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente
a R$ 1,7277. (Afonso Luiz da Silva Filho)
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