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Legislação Comercial

BACEN suspende a cobertura cambial sobre as exportações

Resolução BACEN 3548/2008

15/03/2008 00:04:46

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RESOLUÇÃO 3.548 BACEN, DE 12-3-2008
(DO-U DE 14-3-2008)

CÂMBIO
Operações de Exportação

BACEN suspende a cobertura cambial sobre as exportações
Exportadores poderão manter no exterior a integralidade dos recursos obtidos nas operações de venda de mercadorias e serviços. Foi alterado o artigo 1º da Resolução 3.389 BACEN, de 4-8-2006 (Informativo 32/2006).

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 12 de março de 2008, com base no art. 4º, incisos V, VIII e XXXI, e no art. 57 da referida Lei, e no art. 1º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, RESOLVEU:
Art. 1º – O artigo 1º da Resolução 3.389, de 4 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Os exportadores brasileiros de mercadorias e serviços podem manter no exterior a integralidade dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se, também, às ocorrências seguintes, verificadas a partir de 1º de março de 2007:
I – despacho averbado em registro de exportação constante do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX); e
II – serviços prestados a residentes no exterior." (NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Henrique de Campos Meirelles – Presidente)

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