Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
3.548 BACEN, DE 12-3-2008
(DO-U DE 14-3-2008)
CÂMBIO
Operações de Exportação
BACEN suspende a cobertura cambial sobre as exportações
Exportadores
poderão manter no exterior a integralidade dos recursos obtidos nas operações
de venda de mercadorias e serviços. Foi alterado o artigo 1º da Resolução
3.389 BACEN, de 4-8-2006 (Informativo 32/2006).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional,
em sessão extraordinária realizada em 12 de março de 2008, com
base no art. 4º, incisos V, VIII e XXXI, e no art. 57 da referida Lei,
e no art. 1º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, RESOLVEU:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução
3.389, de 4 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os exportadores brasileiros de mercadorias e serviços
podem manter no exterior a integralidade dos recursos relativos ao recebimento
de suas exportações.
Parágrafo único O disposto neste artigo aplica-se, também,
às ocorrências seguintes, verificadas a partir de 1º de março
de 2007:
I despacho averbado em registro de exportação constante do
Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX); e
II serviços prestados a residentes no exterior." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Henrique de Campos Meirelles Presidente)
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