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Paraná

Fazenda divulga valores da Substituição Tributária do ICMS de refrigerantes

Norma de Procedimento Fiscal CRE 16/2008

15/03/2008 00:05:05

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 16 CRE, DE 26-2-2008
(DO-PR DE 29-2-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Refrigerante

Fazenda divulga valores da Substituição Tributária do ICMS de refrigerantes
Este Ato inclui nova embalagem na tabela de valores que servem para determinação da base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, nas operações a serem realizadas até 31-3-2008. Foi alterada a Norma de Procedimento Fiscal 104 CRE, de 20-12-2007 (Fascículo 01/2008).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no caput do artigo 481 e § 3º do artigo 11, do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do artigo 11, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; considerando o disposto no item 4 da Norma de Procedimento Fiscal nº 104/2007, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes; e considerando o contido no requerimento apresentado por meio do Protocolo 9.855.528-5.
Expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
Súmula: Inclui nova embalagem e seu respectivo valor na tabela de base de cálculo para Substituição Tributária nas operações com refrigerantes, instituída pela NPF 104/2007.
1. Fica incluído na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para Refrigerantes (ANEXO II – Tabela 1, da NPF 104/2007), o seguinte produto e seu respectivo valor:
1.1. Fabricante: SPAIPA S/A INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS CNPJ básico: 00.904.448 Produto: Refrigerante Coca Cola Zero
Embalagem: Garrafa de Vidro Retornável de 290ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,25.
2. Permanecem inalterados os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos na NPF nº 104/2007.
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2008.
Coordenação da Receita do Estado. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

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