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Ceará

Estado ratifica e incorpora à legislação tributária diversos Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS

Decreto 29197/2008

15/03/2008 00:05:05

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DECRETO 29.197, DE 22-2-2008
(DO-CE DE 29-2-2008)

CONVÊNIO
Incorporação à Legislação

Estado ratifica e incorpora à legislação tributária diversos Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS
Os Atos relativos a este Estado e que contenham assuntos relevantes foram divulgados nos Fascículos 43 a 46/2007, 52/2007 e 01/2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e, considerando a realização da 128ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Fortaleza-CE, em 14 de dezembro de 2007 e 112ª e 113ª Reuniões Extraordinárias, realizadas em Brasília-DF, respectivamente nos dias 23 e 25 de outubro de 2007, que introduziram alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I – Ajustes SINIEFs nos 9/2007, 10/2007, 11/2007, 12/2007, 13/2007 e 14/2007;
II – Convênios ICMS nos 123/2007, 125/2007, 128/2007, 129/2007, 135/2007, 136/2007, 141/2007, 142/2007, 143/2007, 144/2007, 145/2007, 146/2007, 147/2007, 149/2007 e 150/2007 e 124/2007 e 148/2007, em relação aos convênios que o Estado do Ceará seja signatário.
Ill – Protocolos ICMS nos 62/2007, 65/2007, 66/2007, 67/2007, 70/2007, 71/2007, 72/2007, 73/2007, 74/2007, 75/2007, 85/2007, 86/2007, 87/2007, 88/2007, 93/2007, 94/2007, 95/2007, 96/2007.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará; Carlos Mauro Benevides Filho – Secretário da Fazenda)

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