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Ceará

PRODEFOR: Prorrogado o prazo para pagamento do ITBI

Decreto 12349/2008

15/03/2008 00:05:05

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DECRETO 12.349, DE 19-2-2008
(DO-Fortaleza DE 3-3-2008)

PRODEFOR
Normas – Município de Fortaleza

PRODEFOR: Prorrogado o prazo para pagamento do ITBI
Fica prorrogado, por 60 dias, o prazo para que os empreendimentos imobiliários cadastrados na SEFIN ou com “Habite-se” expedido a partir de janeiro de 2006, efetuem o pagamento do ITBI, com o benefício de redução de 20% do valor do imposto apurado.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo para adesão aos benefícios estatuídos pelo artigo 21, da Lei nº 12.292, de 16 de novembro de 2007, que institui o PRODEFOR em virtude do atraso ocorrido na implantação do sistema operacional da Secretaria de Finanças do Município (SEFIN);
Considerando, ainda, que sem a prorrogação do prazo o benefício se torna praticamente inócuo, trazendo prejuízos especialmente para a SEFIN, que deixa de receber adiantado os tributos de que cuida a citada lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado em 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 5º, do Decreto nº 12.292, de 16 de novembro de 2007, que regulamenta o artigo 21 da Lei Complementar nº 35, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita de Fortaleza)

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