Ceará
DECRETO
12.349, DE 19-2-2008
(DO-Fortaleza DE 3-3-2008)
PRODEFOR
Normas Município de Fortaleza
PRODEFOR: Prorrogado o prazo para pagamento do ITBI
Fica
prorrogado, por 60 dias, o prazo para que os empreendimentos imobiliários
cadastrados na SEFIN ou com Habite-se expedido a partir de janeiro
de 2006, efetuem o pagamento do ITBI, com o benefício de redução
de 20% do valor do imposto apurado.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
e
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo para adesão aos benefícios
estatuídos pelo artigo 21, da Lei nº 12.292, de 16 de novembro de
2007, que institui o PRODEFOR em virtude do atraso ocorrido na implantação
do sistema operacional da Secretaria de Finanças do Município (SEFIN);
Considerando, ainda, que sem a prorrogação do prazo o benefício
se torna praticamente inócuo, trazendo prejuízos especialmente para
a SEFIN, que deixa de receber adiantado os tributos de que cuida a citada lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado em 60 (sessenta) dias o
prazo previsto no artigo 5º, do Decreto nº 12.292, de 16 de novembro
de 2007, que regulamenta o artigo 21 da Lei Complementar nº 35, de 27 de
dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Luizianne de Oliveira Lins Prefeita de Fortaleza)
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