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São Paulo

CAT esclarece que “IVA-ST ajustado” não deve ser utilizado na apuração do imposto devido relativo ao estoque de produtos de perfumaria e de higiene pessoal existente em 31-1-2008

Portaria CAT 23/2008

15/03/2008 00:05:06

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PORTARIA 23 CAT, DE 10-3-2008
(DO-SP DE 11-3-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Perfume – Produtos de Higiene Pessoal

CAT esclarece que “IVA-ST ajustado” não deve ser utilizado na apuração do imposto devido relativo ao estoque de produtos de perfumaria e de higiene pessoal existente em 31-1-2008
Utilização só será feita na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra Unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12%. Foi alterada a Portaria 15 CAT, de 22-2-2008 (Fascículo 09/2008).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e as pesquisas de preços apresentadas pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC) e pela Associação de Distribuidores de Produtos Industrializados do Estado de São Paulo (ADASP), expede a seguinte Portaria:
Art. 1º –  Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-15/2008, de 22 de fevereiro de 2008:
“Art. 2º – O disposto nesta Portaria aplica-se, também, no cálculo do imposto devido nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto 52.665, de 24 de janeiro de 2008, exceto o “IVA-ST ajustado” previsto no § 5º do artigo 1º.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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