São Paulo
PORTARIA
23 CAT, DE 10-3-2008
(DO-SP DE 11-3-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Perfume Produtos de Higiene Pessoal
CAT esclarece que IVA-ST ajustado não deve ser utilizado
na apuração do imposto devido relativo ao estoque de produtos de perfumaria
e de higiene pessoal existente em 31-1-2008
Utilização
só será feita na hipótese de entrada de mercadoria proveniente
de outra Unidade da Federação cuja saída interna seja tributada
com alíquota superior a 12%. Foi alterada a Portaria 15 CAT, de 22-2-2008
(Fascículo 09/2008).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro
de 2000, e as pesquisas de preços apresentadas pela Associação
Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos
(ABIHPEC) e pela Associação de Distribuidores de Produtos Industrializados
do Estado de São Paulo (ADASP), expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-15/2008, de 22 de fevereiro de
2008:
Art.
2º O disposto nesta Portaria aplica-se, também, no cálculo
do imposto devido nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto 52.665,
de 24 de janeiro de 2008, exceto o IVA-ST ajustado previsto no §
5º do artigo 1º. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.