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Trabalho e Previdência

Resolução CREFITO - 2 26/2008

29/03/2008 17:41:11

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RESOLUÇÃO 26 CREFITO-2, DE 29-1-2008
(DO-U DE 14-3-2008)

TERAPEUTA OCUPACIONAL
Exercício da Profissão

Dispõe sobre o exercício profissional da Arteterapia pelo terapeuta ocupacional

O CREFITO-2 – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, através deste Ato, instrumentaliza o controle ético sobre a indicação e utilização da arteterapia pelo terapeuta ocupacional.
É reconhecida a Arteterapia como uma habilitação natural e específica no espectro da formação e do exercício profissional da Terapia Ocupacional.
Os terapeutas ocupacionais que alcançarem um plus acadêmico no domínio de metodologias ínsitas à arteterapia, deverão apresentar seus títulos ao CREFITO-2 para fins de anotações em prontuário e em carteira profissional.
A referida Resolução determinou que os materiais e as técnicas terapêuticas utilizadas pelo terapeuta ocupacional deverão estar compatíveis com as diretrizes do projeto terapêutico em seu indicativo clínico e habilitou o terapeuta ocupacional para ministrar cursos relativos aos métodos e as técnicas da Arterapia.

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