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Trabalho e Previdência

CFM disciplina que é vedado ao médico beneficiar-se de encaminhamento de pacientes por empresas que praticam financiamentos e parcelamentos de honorários

Resolução CFM 1836/2008

29/03/2008 17:41:11

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RESOLUÇÃO 1.836 CFM, DE 22-2-2008
(DO-U DE 14-3-2008)

MÉDICO
Exercício da Profissão

CFM disciplina que é vedado ao médico beneficiar-se de encaminhamento de pacientes por empresas que praticam financiamentos e parcelamentos de honorários

O CFM – CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA disciplinou o referido Ato, fixando que é vedado ao médico vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos.
A Resolução 1.826 CFM/2008 define quando do atendimento de pacientes é responsabilidade integral, única e intransferível do médico o diagnóstico das doenças ou deformidades, a indicação dos tratamentos e a execução das técnicas, cabendo ao médico, após os procedimentos de diagnóstico e indicação terapêutica, estabelecer o valor e modo de cobrança de seus honorários, observando o contido no Código de Ética Médica, referente à remuneração profissional.

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