Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 828 RFB, DE 17-3-2008
(DO-U DE 19-3-2008)
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Saída Definitiva do País
Receita aprova programa para preenchimento de declaração de contribuinte que se retira em caráter definitivo do País
A RFB, através da mencionada Instrução Normativa, aprova o programa
aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva
do País, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício
de 2008, ano-calendário de 2008, para uso em computador.
O programa é de reprodução livre e estará disponível
para download na página da RFB na internet, no seguinte endereço
eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br.
As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:
a) pela internet, com a utilização do programa de transmissão
Receitanet, disponível na página da RFB no endereço anteriormente
citado;
b) em disquete, diretamente nas unidades da RFB.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.