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Receita aprova programa para preenchimento de declaração de contribuinte que se retira em caráter definitivo do País

Instrução Normativa RFB 828/2008

29/03/2008 17:41:12

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 828 RFB, DE 17-3-2008
(DO-U DE 19-3-2008)

DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Saída Definitiva do País

Receita aprova programa para preenchimento de declaração de contribuinte que se retira em caráter definitivo do País

A RFB, através da mencionada Instrução Normativa, aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2008, ano-calendário de 2008, para uso em computador.
O programa é de reprodução livre e estará disponível para download na página da RFB na internet, no seguinte endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br.
As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:
a) pela internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da RFB no endereço anteriormente citado;
b) em disquete, diretamente nas unidades da RFB.

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