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Rio de Janeiro

Alterado Ato que dispõe sobre a atualização do manual de utilização de benefícios ficais do ICMS

Portaria SUT 210/2019

19/02/2019 08:51:04

PORTARIA 210 SUT, DE 18-2-2019
(DO-RJ DE 19-2-2019)

BENEFÍCIO FISCAL - Relação

Fazenda altera normas para atualização do manual de utilização de benefícios fiscais
Esta alteração da Portaria 204 SUT, de 24-1-2019, estabelece que a Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária (Celt) promoverá atualização do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, na seção relativa à legislação tributária, no site da Sefaz.
Este Ato também aprova a versão 2 da “Apresentação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária”.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2° da Portaria SUT nº 204, de 24 de janeiro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° - A CELT promoverá as atualizações e retificações do Manual, na seção relativa à legislação tributária do sítio oficial da SEFAZ na Internet, as quais devem ficar claramente identificadas, bem como o seu histórico.
§ 1º - Será divulgada, mensalmente, por meio de Portaria SUT, relação sumária das alterações e retificações referidas no caput e efetuadas no mês anterior.
§ 2º - Juntamente com o Manual, será mantido documento explicativo de seu conteúdo e formato, denominado “Apresentação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária”, a ser aprovado por Portaria SUT.”
(NR)
Art. 2° - Fica aprovada a versão 2 da “Apresentação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de março de 2019.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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