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Comitê altera os procedimentos de fiscalização do Simples Nacional

Resolução CGSN 32/2008

29/03/2008 17:41:12

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RESOLUÇÃO 32 CGSN, 17-3-2008
(DO-U DE 20-3-2008)

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Modificação das Normas

Comitê altera os procedimentos de fiscalização do Simples Nacional
No caso de descumprimento das obrigações principal e acessórias, deverão ser utilizados os documentos de autuação e lançamento fiscal específicos de cada ente federativo, até a implantação do sistema eletrônico único de fiscalização. Após a implantação, em relação à autuação pelo descumprimento da obrigação principal, será utilizado o AINF. Foram alterados os §§ 1º e 2º do artigo 6º e o § 3º do artigo 19, todos da Resolução 30 CGSN, de 7-2-2008 (Fascículo 07/2008).

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Os §§ 1º e 2º do art. 6º da Resolução CGSN nº 30, de 7 de fevereiro de 2008, passarão a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – O AINF é o documento único de autuação, a ser utilizado por todos os entes federativos, em relação ao inadimplemento da obrigação principal prevista na legislação do Simples Nacional.
§ 2º – No caso de descumprimento de obrigações acessórias deverão ser utilizados os documentos de autuação e lançamento fiscal específicos de cada ente federativo."
Art. 2º – O § 3º do art. 19 da Resolução CGSN nº 30, de 2008, passará a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º – Deverão ser utilizados os documentos de autuação e lançamento fiscal específicos de cada ente federativo, na hipótese de descumprimento das obrigações principal e acessórias.”
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid – Presidente do Comitê)

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