Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
32 CGSN, 17-3-2008
(DO-U DE 20-3-2008)
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Modificação das Normas
Comitê altera os procedimentos de fiscalização do Simples
Nacional
No
caso de descumprimento das obrigações principal e acessórias,
deverão ser utilizados os documentos de autuação e lançamento
fiscal específicos de cada ente federativo, até a implantação
do sistema eletrônico único de fiscalização. Após a
implantação, em relação à autuação pelo descumprimento
da obrigação principal, será utilizado o AINF. Foram alterados
os §§ 1º e 2º do artigo 6º e o § 3º do artigo
19, todos da Resolução 30 CGSN, de 7-2-2008 (Fascículo 07/2008).
O
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que
lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto
nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela
Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art.
6º da Resolução CGSN nº 30, de 7 de fevereiro de 2008, passarão
a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O AINF é o documento único de autuação,
a ser utilizado por todos os entes federativos, em relação ao inadimplemento
da obrigação principal prevista na legislação do Simples
Nacional.
§ 2º No caso de descumprimento de obrigações acessórias
deverão ser utilizados os documentos de autuação e lançamento
fiscal específicos de cada ente federativo."
Art. 2º O § 3º do art. 19 da Resolução
CGSN nº 30, de 2008, passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Deverão ser utilizados os documentos de autuação
e lançamento fiscal específicos de cada ente federativo, na hipótese
de descumprimento das obrigações principal e acessórias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid Presidente
do Comitê)
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