Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
31 CGSN, DE 17-3-2008
(DO-U DE 20-3-2008)
APURAÇÃO
Normas
Comitê Gestor altera a denominação das tabelas de cálculo
do Simples Nacional
A
alteração tem como objetivo, apenas, ajustar a denominação
das tabelas às mudanças já efetivadas em Resoluções
anteriores. Foram alterados os Anexos III, IV e V da Resolução 5 CGSN,
de 30-5-2007 (Fascículo 23/2007).
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências
que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o
Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado
pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º A Tabela 1 da Seção II do Anexo
III da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte
redação para a descrição de sua Seção II:
Seção II Receitas decorrentes da prestação
dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no
§ 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30
de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária,
com ISS devido a outro Município
Art. 2º A Tabela 1 da Seção III do Anexo
III da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte
redação para a descrição de sua Seção III:
Seção III Receitas decorrentes da prestação
dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no
§ 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30
de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária,
com ISS devido ao próprio Município
Art. 3º A Tabela 1 da Seção IV do Anexo
III da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte
redação para a descrição de sua Seção IV:
Seção IV Receitas decorrentes da prestação
dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no
§ 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30
de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária
do ISS
Art. 4º A Tabela 1 da Seção V do Anexo
III da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte
redação para a descrição de sua Seção V:
Seção V Receitas decorrentes da atividade de prestação
de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas,
sem substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores
ocorridos a partir de 1-1-2008"
Art. 5º A Tabela 2 da Seção V do Anexo
III da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte
redação para a descrição de sua Seção V:
Seção V Receitas decorrentes da atividade de prestação
de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas,
com substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores
ocorridos a partir de 1-1-2008"
Art. 6º A Tabela 1 da Seção I do Anexo
IV da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte
redação para a descrição de sua Seção I:
Seção I Receitas decorrentes da prestação dos
serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º do art.
12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção
ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município
Art. 7º A Tabela 1 da Seção II do Anexo
IV da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte
redação para a descrição de sua Seção II:
Seção II Receitas decorrentes da prestação
dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º
do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem
retenção ou substituição tributária, com ISS devido
ao próprio Município
Art. 8º A Tabela 1 da Seção III do Anexo
IV da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte
redação para a descrição de sua Seção III:
Seção III Receitas decorrentes da prestação
dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º
do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com
retenção ou com substituição tributária do ISS
Art. 9º A descrição da Tabela 1 da Seção
I do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com
a seguinte redação:
Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços
previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição
tributária, com ISS devido a outro Município
Art. 10 A descrição da Tabela 2 da Seção
I do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com
a seguinte redação:
Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços
previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição
tributária, com ISS devido ao próprio Município
Art. 11 A descrição da Tabela 3 da Seção
I do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com
a seguinte redação:
Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços
previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição
tributária do ISS
Art. 12 A descrição da Tabela 5 da Seção
I do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com
a seguinte redação:
Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de
serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem
retenção ou substituição tributária, para os fatos
geradores ocorridos até 31-12-2007"
Art. 13 A descrição da Tabela 6 da Seção
I do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com
a seguinte redação:
Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de
serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com
retenção ou substituição tributária, para os fatos
geradores ocorridos até 31-12-2007"
Art. 14 A descrição da Tabela 1 da Seção
II do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar
com a seguinte redação:
Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços
previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição
tributária, com ISS devido a outro Município
Art. 15 A descrição da Tabela 2 da Seção
II do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar
com a seguinte redação:
Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços
previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição
tributária, com ISS devido ao próprio Município
Art. 16 A descrição da Tabela 3 da Seção
II do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar
com a seguinte redação:
Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços
previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição
tributária do ISS
Art. 17 A descrição da Tabela 5 da Seção
II do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar
com a seguinte redação:
Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de
serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem
retenção ou substituição tributária, para os fatos
geradores ocorridos até 31-12-2007"
Art. 18 A descrição da Tabela 6 da Seção
II do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar
com a seguinte redação:
Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de
serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com
retenção ou substituição tributária, para os fatos
geradores ocorridos até 31-12-2007"
Art. 19 A descrição da Tabela 1 da Seção
III do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar
com a seguinte redação:
Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços
previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição
tributária, com ISS devido a outro Município
Art. 20 A descrição da Tabela 2 da Seção
III do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar
com a seguinte redação:
Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços
previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição
tributária, com ISS devido ao próprio Município
Art. 21 A descrição da Tabela 3 da Seção
III do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar
com a seguinte redação:
Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços
previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição
tributária do ISS
Art. 22 A descrição da Tabela 5 da Seção
III do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar
com a seguinte redação:
Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de
serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem
retenção ou substituição tributária, para os fatos
geradores ocorridos até 31-12-2007"
Art. 23 A descrição da Tabela 6 da Seção
III do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar
com a seguinte redação:
Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de
serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com
retenção ou substituição tributária, para os fatos
geradores ocorridos até 31-12-2007"
Art. 24 A descrição da Tabela 1 da Seção
IV do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar
com a seguinte redação:
Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços
previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição
tributária, com ISS devido a outro Município
Art. 25 A descrição da Tabela 2 da Seção
IV do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar
com a seguinte redação:
Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços
previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição
tributária, com ISS devido ao próprio Município
Art. 26 A descrição da Tabela 3 da Seção
IV do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar
com a seguinte redação:
Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços
previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição
tributária do ISS
Art. 27 A descrição da Tabela 5 da Seção
IV do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar
com a seguinte redação:
Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de
serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem
retenção ou substituição tributária, para os fatos
geradores ocorridos até 31-12-2007"
Art. 28 A descrição da Tabela 6 da Seção
IV do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar
com a seguinte redação:
Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de
serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com
retenção ou substituição tributária, para os fatos
geradores ocorridos até 31-12-2007"
Art. 29 Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid Presidente do
Comitê)
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