Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 832 RFB, DE 18-3-2008
(DO-U DE 20-3-2008)
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação
Receita aprova programa aplicativo na versão Windows
Para
transmissão da declaração gerada pelo programa IRPF 2008 Windows
o contribuinte deverá utilizar o programa Receitanet Windows.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
RFB nº 820, de 11 de fevereiro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o programa aplicativo para
preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física referente ao exercício de 2008, ano-calendário
de 2007, para uso em computador com sistema operacional Windows (IRPF2008
Windows).
Art. 2º A partir de 20 de março de 2008, o
IRPF 2008 Windows, de reprodução livre, estará disponível
no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet,
no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3º Para apresentação, pela internet,
das declarações geradas pelo IRPF 2008 Windows, deverá
ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Windows, disponível
no endereço mencionado no art. 2º.
Parágrafo único Na hipótese de que trata o caput,
poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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