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Receita aprova programa aplicativo na versão

Instrução Normativa RFB 832/2008

29/03/2008 17:41:13

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 832 RFB, DE 18-3-2008
(DO-U DE 20-3-2008)

DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação

Receita aprova programa aplicativo na versão Windows
Para transmissão da declaração gerada pelo programa IRPF 2008 Windows o contribuinte deverá utilizar o programa Receitanet Windows.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 820, de 11 de fevereiro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007, para uso em computador com sistema operacional Windows (IRPF2008 Windows).
Art. 2º – A partir de 20 de março de 2008, o IRPF 2008 Windows, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3º – Para apresentação, pela internet, das declarações geradas pelo IRPF 2008 Windows, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Windows, disponível no endereço mencionado no art. 2º.
Parágrafo único – Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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