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Trabalho e Previdência

CAIXA altera regras para saque do FGTS

Circular CAIXA 427/2008

29/03/2008 17:41:13

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CIRCULAR 427 CAIXA, DE 12-3-2008
(DO-U DE 24-3-2008)

MOVIMENTAÇÃO DA CONTA
Códigos para saque

CAIXA altera regras para saque do FGTS

O referido Ato estabeleceu procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores, relacionando os códigos e motivos para saque.
Dentre as disposições podemos destacar:
• Permitiu o saque de qualquer quantia da conta do FGTS do mutuário para abatimento da dívida da casa própria;
• Os mutuários com até três parcelas em atraso podem usar o FGTS no pagamento do crédito, desde que cumpram o prazo mínimo de 2 anos entre um saque e outro. Antes, era preciso estar rigorosamente em dia para ter direito ao benefício;
• Para os códigos de saque 10, 26 e 27, o valor do saque será, obrigatoriamente, creditado em conta bancária de titularidade do empregador e por ele formalmente indicada por ocasião da solicitação do saque.
Os citados códigos de saque correspondem aos seguintes motivos:

Código 10
Rescisão do contrato de trabalho de trabalhador com tempo de serviço anterior a 5-10-88, na condição de não optante, tendo havido pagamento de indenização.

Código 26
Rescisão ou extinção do contrato de trabalho de trabalhador com tempo de serviço anterior a 5-10-88, na condição de não optante, não tendo havido pagamento de indenização, exclusivamente para o contrato de trabalho que vigeu por período igual ou superior a um ano.

Código 27
Pagamento ao trabalhador, pelo empregador, da indenização relativa ao tempo de serviço em que permaneceu na condição de não optante, nos termos da transação homologada pela autoridade competente, durante a vigência do contrato de trabalho do trabalhador; ou
Recolhimento, pelo empregador, na conta optante do trabalhador, do valor correspondente à indenização referente ao tempo de serviço não optante, anterior a 5-10-88, efetuado durante a vigência do contrato de trabalho do trabalhador; ou
Rescisão do contrato de trabalho, por motivo de acordo, com pagamento de indenização.
A liberação do saque só será efetivada em favor dos empregadores que cumprirem os seguintes requisitos:
– não possuir saldos de Depósitos a Discriminar no cadastro do FGTS, devedores ou credores;
– estar em situação regular nos empréstimos lastreados com recursos do FGTS, em âmbito nacional.
Será aplicado o instituto da compensação automática, quando o empregador fizer jus ao saque de valores, e possuir, ao mesmo tempo, débitos identificados junto ao FGTS.
O empregador deve promover a individualização dos débitos quitados, no caso destes se referirem aos valores de Depósito/JAM, não efetivados aos trabalhadores em época própria.
Excepciona-se a obrigatoriedade da regularização de depósitos a discriminar:
– quando da impossibilidade da individualização dos depósitos em virtude da inexistência de dados cadastrais, devidamente formalizada por meio de publicação de edital de convocação dos empregados da época, em jornal de grande circulação local;
– em caso de valores de depósitos a individualizar de até R$ 10,00.
• Revogou a Circular 404 CAIXA, de 29-3-2007 (Fascículo 14/2007).

NOTA COAD: A íntegra da Circular 427 CAIXA, de 12-3-2008, encontra-se disponível no Portal COAD – Menu Lateral, CÓDIGOS ÚTEIS – FGTS – SAQUE.

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