Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 833 RFB, DE 20-3-2008
(DO-U DE 24-3-2008)
DACON
Prorrogação do Prazo de Entrega
Receita Federal prorroga o prazo de entrega e aprova novo programa gerador
do DACON
O
DACON mensal, relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e
fevereiro/2008, poderá ser entregue até o dia 8-5-2008. O programa
gerador ora aprovado destina-se ao preenchimento do DACON mensal ou semestral,
relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2008. Fica revogada a
Instrução Normativa 816 RFB, de 30-1-2008 (Fascículo 05/2008).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções
para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais Mensal-Semestral, versão 1.0 (DACON Mensal-Semestral 1.0).
Parágrafo único O programa de que trata o caput, de
reprodução livre, está disponível no sítio da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento
de DACON Mensal ou de DACON Semestral, original ou retificador, relativo a fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações
de extinção, incorporação, fusão e cisão total
ou parcial.
§ 1º No caso do DACON Semestral, o programa gerador deverá
ser utilizado para preencher de forma isolada os demonstrativos referentes a
cada um dos meses que compõem o semestre.
§ 2º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário
de 2008, os DACONs Mensais referentes a janeiro e fevereiro deverão ser
apresentados até o 5º (quinto) dia útil do mês de maio.
§ 3º Nas hipóteses de extinção, incorporação,
fusão, cisão parcial ou cisão total ocorrida entre 1º de
janeiro e 31 de março de 2008, a pessoa jurídica extinta, incorporada,
incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar até o 5º
(quinto) dia útil do mês de maio de 2008, conforme o caso:
I o DACON Mensal referente ao mês do evento; ou
II o DACON Semestral referente ao 1º (primeiro) semestre de 2008,
compreendendo os demonstrativos referentes aos meses anteriores ao do evento
e aquele relativo ao próprio mês do evento.
§ 4º A apresentação de DACON Mensal ou Semestral,
original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões
anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa
RFB nº 816, de 30 de janeiro de 2008. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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