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Receita Federal prorroga o prazo de entrega e aprova novo programa gerador do DACON

Instrução Normativa RFB 833/2008

29/03/2008 17:41:13

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 833 RFB, DE 20-3-2008
(DO-U DE 24-3-2008)

DACON
Prorrogação do Prazo de Entrega

Receita Federal prorroga o prazo de entrega e aprova novo programa gerador do DACON
O DACON mensal, relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro/2008, poderá ser entregue até o dia 8-5-2008. O programa gerador ora aprovado destina-se ao preenchimento do DACON mensal ou semestral, relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2008. Fica revogada a Instrução Normativa 816 RFB, de 30-1-2008 (Fascículo 05/2008).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 1.0 (DACON Mensal-Semestral 1.0).
Parágrafo único – O programa de que trata o caput, de reprodução livre, está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º – O programa gerador destina-se ao preenchimento de DACON Mensal ou de DACON Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
§ 1º – No caso do DACON Semestral, o programa gerador deverá ser utilizado para preencher de forma isolada os demonstrativos referentes a cada um dos meses que compõem o semestre.
§ 2º – Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2008, os DACONs Mensais referentes a janeiro e fevereiro deverão ser apresentados até o 5º (quinto) dia útil do mês de maio.
§ 3º – Nas hipóteses de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total ocorrida entre 1º de janeiro e 31 de março de 2008, a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar até o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2008, conforme o caso:
I – o DACON Mensal referente ao mês do evento; ou
II – o DACON Semestral referente ao 1º (primeiro) semestre de 2008, compreendendo os demonstrativos referentes aos meses anteriores ao do evento e aquele relativo ao próprio mês do evento.
§ 4º – A apresentação de DACON Mensal ou Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 816, de 30 de janeiro de 2008. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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