Goiás
PORTARIA
12 SEFIN, DE 8-2-2008
(DO-Goiânia DE 27-2-2008)
SIMPLES NACIONAL
Regularização de Pendências Município de Goiânia
Simples Nacional: Goiânia prorroga prazo para interposição
de recurso administrativo
Recurso
refere-se à regularização de pendências das empresas optantes
ou excluídas do Simples Nacional, e foi prorrogado para o dia 22-2-2008.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo ordenamento jurídico vigente e, com fulcro
nas disposições contidas no artigo 69 do Decreto Municipal nº
2.273/96 e suas alterações posteriores, que aprovou o Regulamento
do Código Tributário Municipal;
Considerando o teor do disposto na Lei Complementar Federal nº 123/2006
que instituiu Simples Nacional no âmbito da União, Estados,
DF e Municípios;
Considerando o disposto nas Resoluções publicadas pelo Comitê
Gestor do Simples Nacional que regulamentam a aplicação da Lei Complementar
nº 123/2006;
Considerando a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos do
Simples Nacional, cujos fatos geradores ocorreram em janeiro de 2008, conforme
disposto na Resolução CGNS nº 27, de 28 de dezembro de 2007;
Considerando a notificação dos contribuintes, que concedeu o prazo
legal de 30 dias para regularização de suas pendências junto
ao Município, e ainda o prazo de mais 15 dias para apresentar Recurso Administrativo;
Considerando que o prazo final para protocolar tempestivamente, os processos
de Recurso Administrativo comprovando a regularização das pendências
junto ao Município das empresas optantes e daquelas que foram excluídas
do Simples Nacional, expirou em 31 de janeiro de 2008;
Considerando ainda, a grande demanda para regularização de pendências
junto ao Município e, o grande volume de processos administrativos de pedidos
de revisão e de inclusão das empresas excluídas do Simples Nacional
pelo Município, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo limite final, para conhecimento
e análise, em caráter tempestivo, dos processos de Recurso Administrativo
referente à regularização de pendência das empresas optantes
ou excluídas do Simples Nacional para o dia 22 de fevereiro de 2008.
Art. 2º Os Processos de natureza daqueles referenciados
no artigo anterior, protocolados após o dia 22 de fevereiro de 2008, deverão
ser conhecidos e, intempestivos como são, serem indeferidos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir
desta data. (Dário Délio Campos Secretário)
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