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Goiás

Simples Nacional: Goiânia prorroga prazo para interposição de recurso administrativo

Portaria SEFIN 12/2008

29/03/2008 17:41:28

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PORTARIA 12 SEFIN, DE 8-2-2008
(DO-Goiânia DE 27-2-2008)

SIMPLES NACIONAL
Regularização de Pendências – Município de Goiânia

Simples Nacional: Goiânia prorroga prazo para interposição de recurso administrativo
Recurso refere-se à regularização de pendências das empresas optantes ou excluídas do Simples Nacional, e foi prorrogado para o dia 22-2-2008.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo ordenamento jurídico vigente e, com fulcro nas disposições contidas no artigo 69 do Decreto Municipal nº 2.273/96 e suas alterações posteriores, que aprovou o Regulamento do Código Tributário Municipal;
Considerando o teor do disposto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 – que instituiu Simples Nacional no âmbito da União, Estados, DF e Municípios;
Considerando o disposto nas Resoluções publicadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional que regulamentam a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006;
Considerando a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos do Simples Nacional, cujos fatos geradores ocorreram em janeiro de 2008, conforme disposto na Resolução CGNS nº 27, de 28 de dezembro de 2007;
Considerando a notificação dos contribuintes, que concedeu o prazo legal de 30 dias para regularização de suas pendências junto ao Município, e ainda o prazo de mais 15 dias para apresentar Recurso Administrativo;
Considerando que o prazo final para protocolar tempestivamente, os processos de Recurso Administrativo comprovando a regularização das pendências junto ao Município das empresas optantes e daquelas que foram excluídas do Simples Nacional, expirou em 31 de janeiro de 2008;
Considerando ainda, a grande demanda para regularização de pendências junto ao Município e, o grande volume de processos administrativos de pedidos de revisão e de inclusão das empresas excluídas do Simples Nacional pelo Município, RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar o prazo limite final, para conhecimento e análise, em caráter tempestivo, dos processos de Recurso Administrativo referente à regularização de pendência das empresas optantes ou excluídas do Simples Nacional para o dia 22 de fevereiro de 2008.
Art. 2º – Os Processos de natureza daqueles referenciados no artigo anterior, protocolados após o dia 22 de fevereiro de 2008, deverão ser conhecidos e, intempestivos como são, serem indeferidos.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. (Dário Délio Campos – Secretário)

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