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Ceará

Governador decreta ponto facultativo nos dias 19 e 20-3-2008

Decreto 29220/2008

29/03/2008 17:41:28

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DECRETO 29.220, DE 12-3-2008
(DO-CE DE 13-3-2008)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Governador decreta ponto facultativo nos dias 19 e 20-3-2008
O expediente será normal nas unidades que não possam sofrer interrupção de atividades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e considerando ser o dia 19 de março, data consagrada ao Padroeiro do Ceará – São José e o dia 20 de março de 2008 a data em que a Igreja celebra solenemente, em seus templos, no mundo inteiro, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo, DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado de ponto facultativo os expedientes dos dias 19 e 20 de março de 2008, quarta-feira e quinta-feira, respectivamente, em todas as repartições da Administração Pública Estadual.
Art. 2º – Nas datas previstas no artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços policiais militar, civil e dos bombeiros militar, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendam a pacientes com consulta médica previamente agendada.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará; Silvana Maria Parente Neiva Santos – Secretária do Planejamento e Gestão)

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