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Ceará

Fixadas novas margens de valor agregado para as operações com combustíveis

Convênio ICMS 1/2008

29/03/2008 17:41:28

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CONVÊNIO ICMS 1, DE 13-3-2008
(DO-U DE 17-3-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Fixadas novas margens de valor agregado para as operações com combustíveis

Este Convênio ICMS alterou anexos dos Convênios ICMS 3, de 16-4-99, e 140, de 13-12-2002, estabelecendo novas margens de valor agregado para as operações com combustíveis, bem como convalidou, até 17-3-2008, os procedimentos adotados desde 1-3-2008 pelo Estado do Rio Grande do Sul, no tocante às margens de valor agregado.

NOTA COAD: Os Convênios ICMS 3/99 e 140/2002 foram revogados, com efeitos a partir de 1-7-2008, pelo Convênio ICMS 110, de 28-9-2007 (Fascículo 40/2007), alterado pelo Convênio ICMS 146, de 14-12-2007 (Fascículo 52/2007).

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