São Paulo
PORTARIA
24 CAT DE 13-3-2008
(DO-SP DE 14-3-2008)
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prorrogação de Prazo
REDF: CAT prorroga prazo para registro eletrônico das Notas Fiscais
modelo 1 e 1-A
Prorroga,
para até o dia 19-3-2008, o prazo para o registro eletrônico das Notas
Fiscais, modelo 1 e 1-A, emitidas no decorrer dos meses de outubro de 2007 a
janeiro de 2008. Foi estabelecido, ainda, que o prazo para retificação
do registro de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, de até o primeiro dia útil
subseqüente ao do encerramento do prazo para efetuar o registro, somente
se aplica na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte
sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), cujo campo destinatário
indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo valor total da nota
indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, cujo registro eletrônico
deve ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.
A Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, que não tenha as características acima
fica sujeita ao registro nas datas de acordo com o CNPJ do emitente, e prazo
para retificação até o último dia do segundo mês subseqüente
àquele em que o documento fiscal foi emitido.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS),
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação
os dispositivos adiantes indicados da Portaria CAT 85/2007, de 4 de setembro
de 2007:
I o inciso I do artigo 10:
I tratando-se de documento emitido nas condições previstas
no parágrafo único do artigo 8º, até o primeiro dia útil
subseqüente ao do encerramento do prazo para efetuar o registro;
.................................................................................................................................
(NR);
II o artigo 17:
Art. 17 As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no decorrer
dos meses de outubro de 2007 a fevereiro de 2008, poderão ser registradas
eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta Portaria, até
19 de março de 2008. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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