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Ceará

Autorizada a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel

Lei 14091/2008

29/03/2008 17:41:28

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LEI 14.091, DE 14-3-2008
(DO-CE DE 14-3-2008)

BASE DE CÁLCULO
Óleo Diesel

Autorizada a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel
A redução se aplica às operações destinadas às empresas de ônibus que prestam serviço de transporte coletivo de passageiros urbano e intermunicipal em Região Metropolitana, sob o regime de concessão ou permissão. A implementação da sistemática de tributação depende de Ato do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica autorizada a redução em 66% (sessenta e seis por cento) da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), relativa às operações internas com óleo diesel, destinadas às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros e às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros em Região Metropolitana, sob regime de concessão ou permissão, de forma que a carga tributária seja equivalente a 8,5% (oito vírgula cinco por cento).
Art. 2º – O controle, o acompanhamento, bem como o limite de consumo por empresa serão definidos em convênio.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários para a implementação da sistemática de tributação prevista nesta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará)

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