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Bahia

Governador dispõe sobre o expediente nas repartições públicas nas datas que especifica

Decreto 10971/2008

29/03/2008 17:41:29

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DECRETO 10.971, DE 18-3-2008
(DO-BA DE 19-3-2008)

REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Governador dispõe sobre o expediente nas repartições públicas nas datas que especifica
As disposições não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o horário de funcionamento nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, no dia 20 de março de 2008, será transferido para o período das 8 h às 13 h; nos dias 2 e 23 de maio, 23 de junho, 26 de dezembro de 2008 e 2 de janeiro de 2009, não haverá expediente; todas as datas citadas serão cumpridas mediante compensação, com acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
Parágrafo único – A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia (CAB).
Art. 2º – Antecipar para o dia 27 de outubro de 2008 as comemorações referentes ao Dia do Servidor Público Estadual.
Art. 3º – Considerar facultativo o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2008, nas repartições do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupções.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jaques Wagner – Governador; Eva Maria Cella Dal Chiavon – Secretária da Casa Civil; Manoel Vitório da Silva Filho – Secretário da Administração)

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