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São Paulo

CAT modifica os procedimentos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica

Portaria CAT 28/2008

29/03/2008 17:41:32

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PORTARIA 28 CAT, DE 18-3-2008
(DO-SP DE 19-3-2008)

NF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão

CAT modifica os procedimentos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica
Foram estabelecidos procedimentos relativos à utilização de formulário de segurança na impressão de DANFE, bem como às hipóteses de dispensa de emissão da NF-e, nas condições que menciona. Foi alterada a Portaria 104 CAT, de 14-11-2007 (Fascículo 47/2007).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/2005, de 30 de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT-104, 14 de novembro de 2007:
Ia alínea “a” do inciso II do artigo 10:
“a) em papel comum, exceto papel jornal, de tamanho A4 (210 x 297 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, formulário contínuo, formulário pré-impresso ou formulário de segurança, observado o disposto nos artigos 23 a 23-D; “ (NR);
IIo inciso I do artigo 14:
“Iem papel de segurança, no tamanho A4 (210 x 297 mm), observado o disposto nos artigos 23 a 23-D e, no que couber, o disposto no artigo 10;” (NR);
IIIo artigo 23:
“Art. 23na hipótese de utilização de formulário de segurança para a impressão de DANFE:
Io formulário de segurança utilizado deverá atender os dispositivos e recursos de segurança de que trata o artigo 15 da Portaria CAT-32, de 28 de março de 1996;
IIfica dispensada a exigência de Regime Especial e de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF);
IIIo documento fiscal emitido deverá conter a expressão “DANFE”, sendo vedada a utilização da expressão “Nota Fiscal”.
Parágrafo únicoO fabricante do formulário de segurança para impressão de DANFE deverá observar o disposto no artigo 17 da Portaria CAT-32, de 28 de março de 1996.” (NR).
Art. 2ºFicam acrescentados os seguintes dispositivos à Portaria CAT-104, de 14 de novembro de 2007:
Io § 4° ao artigo 21:
“§ 4ºNa hipótese do § 3º, o contribuinte deverá consignar no corpo da Nota Fiscal, no campo “Informações Complementares” a expressão “Dispensado de emissão de NF-e conforme artigo 21, § 3º, item...... da Portaria CAT nº 104/2007”, indicando o item ao qual se aplica a sua situação.” (NR);
IIos artigos 23-A a 23-D:
“Art. 23-APara utilização de formulário de segurança na impressão de DANFE, o contribuinte credenciado para emissão de NF-e deverá obter, junto ao chefe do Posto Fiscal a qual estiver vinculado, deferimento para utilização por meio do Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS), que deverá conter:
Ios requisitos constantes no § 3º do artigo 17 da Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996;
IIa indicação de sua finalidade no campo “Observações”, da seguinte forma:
a) “DANFE para contingência”se o formulário de segurança for utilizado apenas na hipótese prevista no inciso II do artigo 12;
b) “DANFE para todas operações”se o formulário de segurança for utilizado conforme disposto na alínea “a” do inciso II do artigo 10;
IIIa indicação do número “55”, que identifica a Nota Fiscal Eletrônica no campo “Modelo”.
§ 1ºO PAFS deverá ser adquirido junto ao fabricante de formulários de segurança.
§ 2ºDeverão ser lavrados no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO), modelo 6:
1. previamente à sua utilização, termo contendo a numeração e série dos formulários de segurança adquiridos, o número do Pedido para Aquisição de Formulários de Segurança (PAFS) correspondente e a data da aquisição dos formulários de segurança;
2. até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, termo contendo a numeração e a série dos formulários utilizados no período e o número do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS) correspondente, sem prejuízo do disposto no § 3º do artigo 14 desta Portaria.
Art. 23-Bna hipótese do contribuinte ser credenciado a emitir NF-e e possuir formulários de segurança em estoque, adquiridos na condição de impressor autônomo, por regime especial, conforme disposto no artigo 15 da Portaria CAT 32/96 de 28 de março de 1996, estes poderão ser utilizados para fins de impressão de DANFE desde que:
Iseja observado o leiaute aprovado em Ato COTEPE;
IIo formulário de segurança tenha tamanho A4 para as 2 vias;
IIIseja lavrado, previamente, termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO), modelo 6, contendo as informações de numeração e série dos formulários e a data da opção pela nova finalidade.
Art. 23-COs formulários de segurança adquiridos na forma desta Portaria ou adquiridos na condição de impressor autônomo e que tenham sido destinados para impressão de DANFE, nos termos do artigo 23-B, somente poderão ser utilizados para impressão de DANFE.
Art. 23-DÉ permitida, ao contribuinte que possua mais de um estabelecimento neste Estado, a utilização de formulários de segurança, com numeração tipográfica única nesses estabelecimentos, desde que:
Io estabelecimento adquirente do formulário de segurança junto ao fabricante relacione, no verso do Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS), por ocasião da aquisição, os estabelecimentos e a quantidade de formulários de segurança que cada um deles receberá e, previamente à sua distribuição, lavre termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO), modelo 6, com as seguintes informações:
a) CNPJ, inscrição estadual e endereço do estabelecimento recebedor dos formulários de segurança;
b) a numeração e série dos formulários de segurança distribuídos;
c) a numeração e série dos formulários de segurança para uso próprio;
d) o número do Pedido para Aquisição de Formulários de Segurança (PAFS) correspondente;
IIo estabelecimento recebedor do formulário de segurança lavre termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO), modelo 6, com as seguintes informações:
a) CNPJ, inscrição estadual e endereço do estabelecimento adquirente dos formulários de segurança junto ao fabricante;
b) a numeração e a série dos formulários de segurança recebidos;
c) o número do Pedido para Aquisição de Formulários de Segurança (PAFS) correspondente.
Parágrafo únicoOs formulários de segurança referidos neste artigo poderão ter distribuição diversa daquela indicada no verso do PAFS correspondente, desde que:
1seja comunicado o Posto Fiscal que deferiu o PAFS;
2todos os estabelecimentos envolvidos, ou seja, adquirente do formulário de segurança junto ao fabricante, redistribuidor e recebedor lavrem termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO), modelo 6, com as seguintes informações:
a) CNPJ, inscrição estadual e endereço dos estabelecimentos envolvidos;
b) a série e a numeração dos formulários de segurança redistribuídos;
c) o número do Pedido para Aquisição de Formulários de Segurança (PAFS) correspondente.” (NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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