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São Paulo

CAT orienta contribuintes sobre a aquisição de formulário de segurança destinado a impressão do DANFE

Comunicado CAT 18/2008

29/03/2008 17:41:32

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COMUNICADO 18 CAT, DE 25-3-2008
(DO-SP DE 26-3-2008)

DANFE – DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão

CAT orienta contribuintes sobre a aquisição de formulário de segurança destinado a impressão do DANFE
Contribuinte deverá optar por uma das empresas fabricantes de formulários de segurança credenciadas e obter junto a estas o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS). Os artigos 23 a 23-D foram acrescentados à Portaria 104 CAT, de 14-11-2007 (Fascículo 47/2007), pela Portaria 28 CAT, de 18-3-2008 (Neste Fascículo).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso II, e nos artigos 14, 21 e 23 a 23-D, todos da Portaria CAT 104, de 14 de novembro de 2007, esclarece:
Na obtenção do formulário de segurança, para fins de impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), o contribuinte paulista credenciado para a emissão de NF-e deverá:
1. Optar por uma das empresas fabricantes de formulários de segurança credenciadas pela COTEPE, conforme artigo 17 da Portaria CAT 32, de 28 de março de 1996, cuja relação está disponível no site do CONFAZ, no endereço www.fazenda.gov.br/ confaz – em Publicações – Formulários de Segurança – Empresas Credenciadas;
2. Informar ao fabricante de formulários de segurança o número do Comunicado DEAT – série Nota Fiscal Eletrônica, com o Ato de seu Credenciamento (voluntário ou de ofício) publicado no Diário Oficial do Estado e disponível no site www.fazenda.sp. gov.br/nfe – opção “Empresas Credenciadas” – “Atos de Credenciamento”;
3. Obter junto ao fabricante de formulários de segurança o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS);
4. Observar o disposto nos artigos 23 a 23-D da Portaria CAT 104, de 14 de novembro de 2007.

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