São Paulo
COMUNICADO
18 CAT, DE 25-3-2008
(DO-SP DE 26-3-2008)
DANFE DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão
CAT orienta contribuintes sobre a aquisição de formulário
de segurança destinado a impressão do DANFE
Contribuinte
deverá optar por uma das empresas fabricantes de formulários de segurança
credenciadas e obter junto a estas o Pedido de Aquisição de Formulário
de Segurança (PAFS). Os artigos 23 a 23-D foram acrescentados à Portaria
104 CAT, de 14-11-2007 (Fascículo 47/2007), pela Portaria 28 CAT,
de 18-3-2008 (Neste Fascículo).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 12, inciso II, e nos artigos 14, 21 e 23 a 23-D, todos da Portaria
CAT 104, de 14 de novembro de 2007, esclarece:
Na obtenção do formulário de segurança, para fins de impressão
de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), o contribuinte
paulista credenciado para a emissão de NF-e deverá:
1. Optar por uma das empresas fabricantes de formulários de segurança
credenciadas pela COTEPE, conforme artigo 17 da Portaria CAT 32, de 28 de março
de 1996, cuja relação está disponível no site do
CONFAZ, no endereço www.fazenda.gov.br/ confaz em Publicações
Formulários de Segurança Empresas Credenciadas;
2. Informar ao fabricante de formulários de segurança o número
do Comunicado DEAT série Nota Fiscal Eletrônica, com o Ato
de seu Credenciamento (voluntário ou de ofício) publicado no Diário
Oficial do Estado e disponível no site www.fazenda.sp. gov.br/nfe
opção Empresas Credenciadas Atos de
Credenciamento;
3. Obter junto ao fabricante de formulários de segurança o Pedido
de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS);
4. Observar o disposto nos artigos 23 a 23-D da Portaria CAT 104, de 14 de novembro
de 2007.
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