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Trabalho e Previdência

Parcelamento de débitos deverá ser efetuado junto à RFB

Portaria Conjunta PGFN-RFB 2/2008

05/04/2008 21:04:34

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PORTARIA CONJUNTA 2 PGFN-RFB, DE 27-3-2008
(DO-U DE 28-3-2008)

PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários

Parcelamento de débitos deverá ser efetuado junto à RFB
Os parcelamentos dos débitos inscritos na PGF – Procuradoria Geral Federal como Dívida Ativa do INSS serão efetuados até 31-12-2008. Já os débitos inscritos na
PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional como Dívida Ativa da União relativos às contribuições sociais poderão ser parcelados a partir de 1-4-2008.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 3º e 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, RESOLVEM:
Art. 1º – Até 31 de dezembro de 2008, os parcelamentos dos débitos inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a partir de 1º de abril de 2008 como Dívida Ativa da União, bem como, os parcelamentos dos débitos inscritos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) como Dívida Ativa da União, relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, serão efetuados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de abril de 2008. Luís Inácio Lucena Adams – Procurador-Geral da Fazenda Nacional; Jorge Antonio Deher Rachid – Secretário da Receita Federal do Brasil)

ESCLARECIMENTO:

  • As alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212, de 24-7-91 (Portal COAD), relacionam como contribuições sociais: as contribuições das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; as dos empregadores domésticos e as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.

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