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Legislação Comercial

Fixada em 6,25% a TJLP para o 2º trimestre/2008

Resolução BACEN 3550/2008

05/04/2008 21:04:34

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RESOLUÇÃO 3.550 BACEN, DE 27-3-2008
(DO-U DE 31-3-2008)

TJLP
Variação

Fixada em 6,25% a TJLP para o 2º trimestre/2008
A taxa vigorará no período de 1-4 a 30-6-2008. Fica revogada, a partir de 1-4-2008, a Resolução 3.520 BACEN, de 20-12-2007 (Fascículo 52/2007).

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2008, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, RESOLVEU:
Art. 1º – Fixar em 6,25% a.a. (seis vírgula vinte e cinco por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2008, inclusive.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2008, a Resolução nº 3.520, de 20 de dezembro de 2007. (Alexandre Antonio Tombini – Presidente do Banco Substituto)

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