Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
3.550 BACEN, DE 27-3-2008
(DO-U DE 31-3-2008)
TJLP
Variação
Fixada em 6,25% a TJLP para o 2º trimestre/2008
A
taxa vigorará no período de 1-4 a 30-6-2008. Fica revogada, a partir
de 1-4-2008, a Resolução 3.520 BACEN, de 20-12-2007 (Fascículo
52/2007).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2008, com base
nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de
1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183,
de 12 de fevereiro de 2001, RESOLVEU:
Art.
1º Fixar em 6,25% a.a. (seis vírgula vinte e cinco
por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período
de 1º de abril a 30 de junho de 2008, inclusive.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2008,
a Resolução nº 3.520, de 20 de dezembro de 2007. (Alexandre Antonio
Tombini Presidente do Banco Substituto)
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